Repórter News - reporternews.com.br
STF nega retorno de Evandro Stábile ao TJ de Mato Grosso
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, o habeas corpus impetrado pelo desembargador afastado Evandro Stábile, que pretendia reintegração ao exercício de funções no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Ele se encontra afastado cautelarmente do cargo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decorrência de inquérito. Segundo a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo no STF, a tentativa de retorno a cargo escapa aos limites de um habeas corpus, que tem como objeto apenas a liberdade de locomoção.
“Qualquer outra questão referente a cargo precisa ser resolvida pela via própria que, seguramente, não é o habeas corpus, como temos em nossa jurisprudência. O pedido de reintegração do magistrado, que foi afastado por decisão do STJ, é direito absolutamente estranho à liberdade de locomoção”, argumentou a ministra.
Os fatos que geraram o afastamento tiveram origem em inquérito instaurado perante a Justiça Federal de Cuiabá, para apuração de denúncias sobre advogados e terceiros que estariam manipulando decisões no âmbito da Justiça Eleitoral. De acordo com os autos, a suposta quadrilha seria voltada para a “venda de sentenças” judiciais no Tribunal de Justiça e no Tribunal Regional Eleitoral.
No decorrer das investigações, surgiram indícios de envolvimento de membros do TRE-MT nas atividades ilícitas, o que levou a juíza federal a enviar o processo ao STJ. Naquela corte, o inquérito foi apensado a outro, oriundo de Goiás, no qual se investigava a manipulação de decisões judiciais, mediante exploração de prestígio e corrupção ativa e passiva.
A defesa do desembargador pediu a anulação do acórdão que o afastou alegando que o inquérito foi baseado em provas ilícitas, sem contraditório e ampla defesa. Entre as ilegalidades apontadas por ele, estão o fato de que o início do processo teria se baseado em denúncia anônima; que as investigações foram iniciadas por ato de juiz, apesar de o investigado ser desembargador; e que o processo deveria ter sido desmembrado. (Com Assessoria)
Ele se encontra afastado cautelarmente do cargo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decorrência de inquérito. Segundo a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo no STF, a tentativa de retorno a cargo escapa aos limites de um habeas corpus, que tem como objeto apenas a liberdade de locomoção.
“Qualquer outra questão referente a cargo precisa ser resolvida pela via própria que, seguramente, não é o habeas corpus, como temos em nossa jurisprudência. O pedido de reintegração do magistrado, que foi afastado por decisão do STJ, é direito absolutamente estranho à liberdade de locomoção”, argumentou a ministra.
Os fatos que geraram o afastamento tiveram origem em inquérito instaurado perante a Justiça Federal de Cuiabá, para apuração de denúncias sobre advogados e terceiros que estariam manipulando decisões no âmbito da Justiça Eleitoral. De acordo com os autos, a suposta quadrilha seria voltada para a “venda de sentenças” judiciais no Tribunal de Justiça e no Tribunal Regional Eleitoral.
No decorrer das investigações, surgiram indícios de envolvimento de membros do TRE-MT nas atividades ilícitas, o que levou a juíza federal a enviar o processo ao STJ. Naquela corte, o inquérito foi apensado a outro, oriundo de Goiás, no qual se investigava a manipulação de decisões judiciais, mediante exploração de prestígio e corrupção ativa e passiva.
A defesa do desembargador pediu a anulação do acórdão que o afastou alegando que o inquérito foi baseado em provas ilícitas, sem contraditório e ampla defesa. Entre as ilegalidades apontadas por ele, estão o fato de que o início do processo teria se baseado em denúncia anônima; que as investigações foram iniciadas por ato de juiz, apesar de o investigado ser desembargador; e que o processo deveria ter sido desmembrado. (Com Assessoria)
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/25767/visualizar/
Comentários