Juiz de Uberaba-MG isenta eleitores que não votaram
Em sua decisão, o juiz citou os escândalos do mensalão, sanguessugas e do dossiê contra candidatos tucanos, avaliando que os episódios ajudaram a aumentar o número de abstenções. Segundo ele, a regra constitucional que obriga o voto confronta os ideais de liberdade, de manifestação de pensamento, crença, entre outros. Como considera as normas constitucionais em conflito, o magistrado alega que não está convencido da necessidade de penalizar os que se ausentaram do processo eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral em Uberaba entrou com um recurso contra a decisão. De acordo com informações da 276ª zona eleitoral, este ano, entre cinco mil e seis mil eleitores não votaram em cada turno. Em todo Estado, a abstenção foi de 17,89% (2.447.141 eleitores) no primeiro turno e de 19,62% (2.683.640 eleitores) no segundo.
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os eleitores que não votaram no 1º turno podem entregar a justificativa até o dia 30 deste mês. Para quem não votou no 2º turno, a data-limite é 28 de dezembro.
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