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Cidades/Geral
Quarta - 13 de Março de 2013 às 09:12
Por: Pollyana Araújo

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Ilustração

O juiz Wagner Plaza Machado Junior, da 2ª Vara Criminal da Comarca da Barra do Garças, a 516 quilômetros de Cuiabá, se negou a deixar a titularidade da ação penal contra o médico Orlando Alves Teixeira, acusado de cometer abortos e furtar medicamentos de unidades da rede pública de saúde, e ainda rejeitou recurso de revogação da prisão dele. Isso ao se manifestar sobre o pedido de exceção de suspeição interposto pela defesa do médico, que encontra-se foragido. Ele teve a prisão decretada no mês passada pelo mesmo magistrado. OG1 telefonou para o advogado do médico, mas ele não atendeu as ligações.

Na decisão, o magistrado entendeu que não há inimizade entre o acusado e a testemunha do crime. "Inimizade é de ordem subjetiva. Tendo o declarante não ser inimigo é praticamente impossível que se entre na psique do mesmo para comprovar o grau de afinidade entre a testemunha e o réu", diz trecho do despacho. A prisão do médico foi decretada após o suspeito ter descumprido uma decisão que o impedia de continuar exercendo a função até a conclusão da investigação. "Recentemente, a Justiça havia determinado que o médico parasse de exercer a profissão. No entanto, a decisão foi descumprida.

Recentemente, a Justiça havia determinado que o médico parasse de exercer a profissão. No entanto, a decisão foi descumprida. "É nítido que o indiciado descumpriu ordem judicial que
lhe assegurava a liberdade", diz trecho da decisão, justificando a decretação da prisão preventiva.

O juiz também considerou infundada a alegação da defesa de que o médico continuou trabalhando no hospital de General Carneiro, a 449 quilômetros da capital, porque a Justiça não comunicou a prefeitura sobre a decisão que havia determinado o afastamento. "Entendo ainda que é descabível de que é a obrigação do juízo informar aos órgãos públicos que o réu é vedada o labor mediante remuneração pública, vez que a obrigação de cumprir a determinação judicial é do réu", pontuou, na decisão.

A prisão, conforme o magistrado, é para impedir a continuidade da atividade criminosa, "já que existem indícios de que o médico utilizava de hospital público para cometimento de aborto, bem como se apropriava de medicamentos, bens e equipamentos da rede pública de saúde". Além de dar plantão no período noturno na unidade municipal de General Carneiro, ele também atuava na Casa do Índio.

Desse modo, o juiz manteve a prisão do acusado, negando o pedido de liberdade da defesa. "Há um fato novo sim, fato que vem a demonstrar que a prisão se faz necessária, vez que o réu está foragido e assim sendo a sua fuga poderá frustrar a aplicação da pena caso haja condenação. Assim, indefiro o pedido de revogação formulada".





Fonte: Do G1 MT

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