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Quarta - 13 de Março de 2013 às 09:02
Por: KAMILA ARRUDA

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Após o questionamento do Ministério Público Estadual, o presidente da Câmara de Cuiabá, vereador João Emanuel (PSD), afirma que o salário dos vereadores, que atualmente está fixado em R$ 15 mil, poderá ser reduzido. Ele afirma que se o órgão mostrar que a remuneração não está dentro dos parâmetros, ele não vai hesitar em rever o valor. 

“Há possibilidades do salário diminuir se houver a comprovação por parte do Ministério Público. Agora, caso haja um entendimento e nós construamos esse entendimento com o Ministério Público, há possibilidade de nós construirmos até mesmo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)”, afirmou. 

O parlamentar diz que ainda não foi notificado da ação civil pública, ingressada nesta segunda-feira (11) pelo Ministério Público, através do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público. No entanto, já se adiantou e procurou os responsáveis pela ação para tentar chegar a um acordo. 

“Ainda não fomos notificados de forma oficial, mas assim que formos notificados, vamos passar o caso para a Procuradoria Legislativa. A Procuradoria Legislativa já tem um levantamento a respeito deste assunto, já está realizando um estudo aprofundado. Eu, inclusive, já marquei uma audiência, uma reunião para tratar especificamente sobre este assunto com o procurador-geral de Justiça [Paulo Prado] e com o promotor Wagner Fachone, para nós acharmos uma decisão em consenso”. 

Os promotores querem limitar o valor da remuneração dos vereadores ao teto constitucional, que seria de R$ 22 mil, ou seja, o montante recebido pelo prefeito. Para eles, os parlamentares estão recebendo mais do que devem, uma vez que consideram a verba indenizatória também como um tipo de remuneração. 

“O teto constitucional deve ser observado, uma vez que ainda não foi editada legislação federal regulamentando a matéria. A nova sistemática de remuneração dos vereadores, criada por lei, deveria estar em vigor na época da publicação da Emenda Constitucional 41/2003, conforme interpretação do artigo 4º da Emenda Constitucional 47/2005”, alegam. 

João Emanuel, entretanto, defende que o benefício não pode ser considerado como salário. “A verba indenizatória, como o próprio nome diz, é indenizatória. É para indenizar os gastos e as despesas que tem o vereador”. 

O social-democrata ainda alega que mesmo somando-se salário com a verba indenizatória, o montante recebido mensalmente pelos vereadores não é maior do que do prefeito, uma vez que o chefe do Executivo Municipal também recebe o benefício além do salário. 

“Eles estão analisando de uma forma em que a verba indenizatória se encaixa como salário, o que não acontece. O prefeito tem um salário de R$ 22 mil e uma verba indenizatória de R$ 20 mil. Então, mesmo somando os dois, o vereador não ganha mais que o prefeito de forma alguma. Mas é como eu estou falando, o MP é um fiscal. Tem que tomar essas atitudes. E nós, dentro do nosso papel de executor, nós vamos entra num acordo com eles”




Fonte: Do DC

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