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Turma confirma liminar que autoriza exercício do jornalismo sem diploma
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a liminar concedida na semana passada pelo ministro Gilmar Mendes que mantém o exercício de atividade jornalística aos que atuam na profissão, independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.
A decisão de referendar a liminar no julgamento da questão de ordem na Ação Cautelar (AC) 1406 foi tomada na tarde desta terça-feira (21/11). Ela tem validade até o julgamento final de um recurso extraordinário, também pelo STF, no qual se discute a exigência do diploma ou registro para exercer a atividade jornalística.
A ação cautelar foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro deste ano e, na semana passada, foi concedida a liminar pelo relator.
A decisão de referendar a liminar no julgamento da questão de ordem na Ação Cautelar (AC) 1406 foi tomada na tarde desta terça-feira (21/11). Ela tem validade até o julgamento final de um recurso extraordinário, também pelo STF, no qual se discute a exigência do diploma ou registro para exercer a atividade jornalística.
A ação cautelar foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro deste ano e, na semana passada, foi concedida a liminar pelo relator.
Fonte:
24HorasNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/259140/visualizar/
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