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Principal critério atual é o tempo de contribuição
Brasília - A atual legislação previdenciária não fixa uma idade mínima para os segurados terem direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição integral. Essa dúvida é comum entre os contribuintes e foi causada, principalmente, pela reforma da Previdência do servidor público, ocorrida no primeiro ano do governo Lula. Nessa reforma, o governo conseguiu fixar uma idade mínima para a aposentadoria integral de servidores federais, estaduais e municipais, de 60 anos para homens e de 55 para mulheres.
Para ter direito à aposentadoria integral, os segurados do INSS devem comprovar um tempo mínimo de contribuição: 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher. Se essa exigência for atendida, a aposentadoria será concedida, independentemente da idade.
A idade mínima somente é exigida para a concessão da aposentadoria por idade, para o amparo assistencial ao idoso (65 anos), e também para a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional (53 anos para homem e 48 anos para mulher).
Outra dúvida comum é sobre a aposentadoria por idade. Para ter direito a essa aposentadoria, o interessado deve ter 65 anos (homem) ou 60 (mulher) e comprovar um período mínimo de contribuições, que varia de 11 anos e seis meses para quem se filiou à Previdência antes de 24 de julho de 1991 a 15 anos para quem se filiou depois. (Equipe AE)
Para ter direito à aposentadoria integral, os segurados do INSS devem comprovar um tempo mínimo de contribuição: 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher. Se essa exigência for atendida, a aposentadoria será concedida, independentemente da idade.
A idade mínima somente é exigida para a concessão da aposentadoria por idade, para o amparo assistencial ao idoso (65 anos), e também para a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional (53 anos para homem e 48 anos para mulher).
Outra dúvida comum é sobre a aposentadoria por idade. Para ter direito a essa aposentadoria, o interessado deve ter 65 anos (homem) ou 60 (mulher) e comprovar um período mínimo de contribuições, que varia de 11 anos e seis meses para quem se filiou à Previdência antes de 24 de julho de 1991 a 15 anos para quem se filiou depois. (Equipe AE)
Fonte:
Agência de Notícias
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/259239/visualizar/
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