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Procon orienta quais dados devem constar nos documentos fiscais
A obrigatoriedade imposta pela Lei Estadual nº 8.569, de 27 de outubro, da inclusão do endereço e telefone do Procon-MT nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais têm gerado muita dúvida entre fornecedores. Diante disso, o órgão orienta quais procedimentos devem ser adotados.
A Legislação Tributária e o Fisco Estadual e Municipal consideram Documento Fiscal notas fiscais de venda ao consumidor, cupons fiscais, faturas de água e esgoto, energia elétrica e telefone, bem como bilhetes de passagens de ônibus e aéreas.
O endereço que deve constar nesses documentos fiscais é o atual do Procon-MT, ou seja, Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), s/ nº, Bairro Baú, CEP 78045-100, independente se o município possui ou não sede municipal do Procon. O telefone a ser informado deve ser o 151, adotado nacionalmente pelos órgãos de defesa do consumidor.
A lei já está em vigor, portanto, mesmo já tendo confeccionado formulários suficientes para vários meses de uso, os estabelecimentos comerciais devem cumpri-la. Para que não haja a necessidade de refazê-los, as informações exigidas podem ser adicionadas nestes documentos através de carimbo.
No caso dos cupons fiscais emitidos por máquinas registradoras, a inclusão dos dados deve ser solicitada à empresa que presta assistência técnica ao software (programas de computador). De acordo com os técnicos consultados pelo Procon-MT, o procedimentos é bem simples.
“A lei é clara na exigência do telefone 151 e no endereço da sede Estadual do Procon. Nada impede, porém, que nos municípios onde o Procon possui sedes municipais seja adicionada, ainda, o endereço e telefone das próprias sedes municipais”, completou o Coordenador de Fiscalização e Controle do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo.
Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem esta obrigatoriedade ficam sujeitos a uma multa no valor de 100 UPF/MT (Unidade de Padrão Fiscal de Mato Grosso), na forma de regulamentação. Mais informações podem ser encontradas no site do Procon-MT: www.setecs.mt.gov.br.
A Legislação Tributária e o Fisco Estadual e Municipal consideram Documento Fiscal notas fiscais de venda ao consumidor, cupons fiscais, faturas de água e esgoto, energia elétrica e telefone, bem como bilhetes de passagens de ônibus e aéreas.
O endereço que deve constar nesses documentos fiscais é o atual do Procon-MT, ou seja, Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), s/ nº, Bairro Baú, CEP 78045-100, independente se o município possui ou não sede municipal do Procon. O telefone a ser informado deve ser o 151, adotado nacionalmente pelos órgãos de defesa do consumidor.
A lei já está em vigor, portanto, mesmo já tendo confeccionado formulários suficientes para vários meses de uso, os estabelecimentos comerciais devem cumpri-la. Para que não haja a necessidade de refazê-los, as informações exigidas podem ser adicionadas nestes documentos através de carimbo.
No caso dos cupons fiscais emitidos por máquinas registradoras, a inclusão dos dados deve ser solicitada à empresa que presta assistência técnica ao software (programas de computador). De acordo com os técnicos consultados pelo Procon-MT, o procedimentos é bem simples.
“A lei é clara na exigência do telefone 151 e no endereço da sede Estadual do Procon. Nada impede, porém, que nos municípios onde o Procon possui sedes municipais seja adicionada, ainda, o endereço e telefone das próprias sedes municipais”, completou o Coordenador de Fiscalização e Controle do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo.
Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem esta obrigatoriedade ficam sujeitos a uma multa no valor de 100 UPF/MT (Unidade de Padrão Fiscal de Mato Grosso), na forma de regulamentação. Mais informações podem ser encontradas no site do Procon-MT: www.setecs.mt.gov.br.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/259421/visualizar/
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