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Empresários beneficiados com lei de incentivo terão 90 dias para regularizar situação
Os empresários beneficiados pela Lei Municipal de Incentivo às Empresas, que ganharam terrenos na área comercial do Jardim dos Ipês em Tangará da Serra (240 quilômetros de Cuibá), terão um prazo de 90 dias para cumprirem as exigências da lei que garante o benefício.
“A lei que estabelece os incentivos tem que ser cumprida, sob pena dos administradores públicos responderem pelos atos. Se existe a necessidade de alteração na lei, cabe ao Poder Legislativo analisar”, afirmou o promotor de justiça Reinaldo Rodrigues, ao explicar que o período será concedido para tornar possível a regularização dos casos ainda pendentes.
De acordo com a secretáriop municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Serviços, Maria do Carmo Caparroz, as situações irregulares mais freqüentes são: falta de construção conforme estabelecido em projeto, residências na área comercial, e até mesmo casos em que não houve nenhuma construção.
Ainda durante a reunião entre empresários, promotoria, Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores, o promotor Reinaldo Rodrigues fez a leitura da lei de incentivos às empresas nos artigos que citam a documentação exigida. “Não existe dificuldade em providenciar estes documentos, pois são documentos que toda empresa deve ter” enfatizou.
O presidente da Câmara Municipal defendeu a abertura de um prazo para que os empresários atendam as exigências. “O Poder Legislativo está apoiando a administração quanto à regularização dos processos e os vereadores propõe que se estipule um prazo para a regularização final e caso isso não aconteça que sejam tomadas as medidas cabíveis a cada caso”, disse Émerson Andrade.
“A lei que estabelece os incentivos tem que ser cumprida, sob pena dos administradores públicos responderem pelos atos. Se existe a necessidade de alteração na lei, cabe ao Poder Legislativo analisar”, afirmou o promotor de justiça Reinaldo Rodrigues, ao explicar que o período será concedido para tornar possível a regularização dos casos ainda pendentes.
De acordo com a secretáriop municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Serviços, Maria do Carmo Caparroz, as situações irregulares mais freqüentes são: falta de construção conforme estabelecido em projeto, residências na área comercial, e até mesmo casos em que não houve nenhuma construção.
Ainda durante a reunião entre empresários, promotoria, Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores, o promotor Reinaldo Rodrigues fez a leitura da lei de incentivos às empresas nos artigos que citam a documentação exigida. “Não existe dificuldade em providenciar estes documentos, pois são documentos que toda empresa deve ter” enfatizou.
O presidente da Câmara Municipal defendeu a abertura de um prazo para que os empresários atendam as exigências. “O Poder Legislativo está apoiando a administração quanto à regularização dos processos e os vereadores propõe que se estipule um prazo para a regularização final e caso isso não aconteça que sejam tomadas as medidas cabíveis a cada caso”, disse Émerson Andrade.
Fonte:
Redação com Assessoria
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