Repórter News - reporternews.com.br
Sistema de compra direta eletrônica já está disponível na internet
Desde o início do mês de julho, as empresas fornecedoras do Estado de Mato Grosso podem ter acesso às compras diretas de produtos para os órgãos públicos estaduais por meio do site da Secretaria de Estado de Administração, no portal de aquisições, no link de compra direta.
No link, estão cadastradas todas as compras a serem feitas pelos órgãos no valor de até R$ 8 mil. O órgão lança na internet o que precisa comprar e a empresa faz a proposta.
No processo de compra direta, após o lançamento do produto a ser comprado por determinado órgão, as empresas interessadas têm 24 horas para apresentar a proposta e depois há um prazo estipulado por cada órgão para a entrega do produto. Os órgãos verificam as propostas feitas pelos fornecedores nas 24 horas de prazo e compram daquele que oferecer menor preço. O processo é semelhante ao de um pregão, mas menos burocrático.
Para apresentar proposta, a empresa deve estar cadastrada junto ao sistema de aquisições da SAD, o que pode ser feito pela Internet, no Portal de Aquisições. As empresas cadastradas junto ao Governo do Estado recebem por e-mail as demandas de compras dos órgãos públicos estaduais.
Para participar das cotações de preços através do Sistema "Compras Diretas Eletrônicas", os interessados deverão observar o seguinte procedimento: 1 – Efetivar seu Cadastro no Sistema, caso ainda não esteja cadastro do site www.sad.mt.gov.br, clicando no link: "Cadastre-se Aqui";
2 – Encontrar-se em dia com as obrigações perante o INSS e FGTS, bem como ciente que, na hipótese de eventual contratação, deverá apresentar Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor, em conformidade com a Lei Estadual nº 1.179/91 e suas posteriores alterações;
3 – Acompanhar, via internet, a existência de cotações de preços de serviços ou bens objetos de suas atividades, atentando para o período em que as mesmas estarão acessíveis para sua cotação;
4 – A pesquisa quanto às consultas de preços em andamento será feita através link "Consultas Abertas";
5 - Após escolher a Consulta da qual pretende participar, serão exibidos os itens disponíveis para cotação;
6 - O Fornecedor, em seguida, deverá clicar no botão "Criar Proposta", e de acordo com critério de classificação das propostas, menor preço por item ou global, proceder à cotação de um ou mais itens no primeiro caso (por item) ou, obrigatoriamente, de todos os itens disponíveis no segundo caso (global);
7 – No botão "Criar Proposta" deverão ser preenchidos, obrigatoriamente, os campos correspondentes à marca e estimativa de custo (unitário e total);
8 – Certificado de que a proposta formulada se encontra corretamente preenchida, o Fornecedor a enviará clicando no botão "Enviar Proposta", quando será oportunizada a possibilidade de "Corrigir", "Confirmar" ou "Imprimir" a proposta;
9 – Ao "Confirmar" a proposta, o Fornecedor estará vinculado à mesma, não sendo possível refazê-la ou retirá-la, portanto, certifique-se de que a mesma corresponde à sua fiel intenção;
10 - Na data e horário marcados, os preços de todos os Fornecedores que participaram da cotação eletrônica, bem como aquele(s) que servir (em) de base para abertura do processo administrativo, serão objeto de apuração levando-se em conta o critério "Menor Preço" (por item ou global, conforme o caso) e disponibilizados, até o máximo de três (quando houver), no Sistema através link "Resultados", com opção de consulta "Por Processo", "Por Data", Por Fornecedor" e "Por Órgão";
11 – As compras encerradas poderão ser visualizadas através do link "Consultas Encerradas";
12 – Os Fornecedores poderão ter acesso a todas às propostas por ele enviadas clicando no link "Minhas Propostas";
13 – Sua proposta, sendo classificada como 1º menor preço, será encaminhada ao órgão requisitante dos serviços ou bens, que entrará em contato para formalização do contrato ou entrega da nota de empenho.
14 - Dúvidas e sugestões favor entrar em contato com a Superintendência de Aquisições Governamentais através do telefone ou e-mail, no link Fale Conosco.
No link, estão cadastradas todas as compras a serem feitas pelos órgãos no valor de até R$ 8 mil. O órgão lança na internet o que precisa comprar e a empresa faz a proposta.
No processo de compra direta, após o lançamento do produto a ser comprado por determinado órgão, as empresas interessadas têm 24 horas para apresentar a proposta e depois há um prazo estipulado por cada órgão para a entrega do produto. Os órgãos verificam as propostas feitas pelos fornecedores nas 24 horas de prazo e compram daquele que oferecer menor preço. O processo é semelhante ao de um pregão, mas menos burocrático.
Para apresentar proposta, a empresa deve estar cadastrada junto ao sistema de aquisições da SAD, o que pode ser feito pela Internet, no Portal de Aquisições. As empresas cadastradas junto ao Governo do Estado recebem por e-mail as demandas de compras dos órgãos públicos estaduais.
Para participar das cotações de preços através do Sistema "Compras Diretas Eletrônicas", os interessados deverão observar o seguinte procedimento: 1 – Efetivar seu Cadastro no Sistema, caso ainda não esteja cadastro do site www.sad.mt.gov.br, clicando no link: "Cadastre-se Aqui";
2 – Encontrar-se em dia com as obrigações perante o INSS e FGTS, bem como ciente que, na hipótese de eventual contratação, deverá apresentar Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor, em conformidade com a Lei Estadual nº 1.179/91 e suas posteriores alterações;
3 – Acompanhar, via internet, a existência de cotações de preços de serviços ou bens objetos de suas atividades, atentando para o período em que as mesmas estarão acessíveis para sua cotação;
4 – A pesquisa quanto às consultas de preços em andamento será feita através link "Consultas Abertas";
5 - Após escolher a Consulta da qual pretende participar, serão exibidos os itens disponíveis para cotação;
6 - O Fornecedor, em seguida, deverá clicar no botão "Criar Proposta", e de acordo com critério de classificação das propostas, menor preço por item ou global, proceder à cotação de um ou mais itens no primeiro caso (por item) ou, obrigatoriamente, de todos os itens disponíveis no segundo caso (global);
7 – No botão "Criar Proposta" deverão ser preenchidos, obrigatoriamente, os campos correspondentes à marca e estimativa de custo (unitário e total);
8 – Certificado de que a proposta formulada se encontra corretamente preenchida, o Fornecedor a enviará clicando no botão "Enviar Proposta", quando será oportunizada a possibilidade de "Corrigir", "Confirmar" ou "Imprimir" a proposta;
9 – Ao "Confirmar" a proposta, o Fornecedor estará vinculado à mesma, não sendo possível refazê-la ou retirá-la, portanto, certifique-se de que a mesma corresponde à sua fiel intenção;
10 - Na data e horário marcados, os preços de todos os Fornecedores que participaram da cotação eletrônica, bem como aquele(s) que servir (em) de base para abertura do processo administrativo, serão objeto de apuração levando-se em conta o critério "Menor Preço" (por item ou global, conforme o caso) e disponibilizados, até o máximo de três (quando houver), no Sistema através link "Resultados", com opção de consulta "Por Processo", "Por Data", Por Fornecedor" e "Por Órgão";
11 – As compras encerradas poderão ser visualizadas através do link "Consultas Encerradas";
12 – Os Fornecedores poderão ter acesso a todas às propostas por ele enviadas clicando no link "Minhas Propostas";
13 – Sua proposta, sendo classificada como 1º menor preço, será encaminhada ao órgão requisitante dos serviços ou bens, que entrará em contato para formalização do contrato ou entrega da nota de empenho.
14 - Dúvidas e sugestões favor entrar em contato com a Superintendência de Aquisições Governamentais através do telefone ou e-mail, no link Fale Conosco.
Fonte:
Redação com Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/260145/visualizar/
Comentários