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Repórter News - reporternews.com.br
Negada extensão de Habeas Corpus a funcionário do Ibama preso em MT
Ilson Oliveira do Nascimento, indiciado pela Operação Curupira no Mato Grosso, não obteve a extensão dos efeitos de Habeas Corpus de Jesuíno Vieira dos Santos, fiscal do Ibama. A decisão, unânime, é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
A decisão anterior também beneficiou os co-réus Marcos Pinto Gomes, Dirceu Benvenutti, Wilson Antônio Rosseto, Bruno Roberto de Carvalho, Moacyr Eloy Crocceta Batista e Daniel Tenório Cavalcante, indiciados pelos mesmos crimes e que, posteriormente à liminar concedida para Jesuíno, entraram com pedido de extensão dos efeitos da decisão, no mesmo Habeas Corpus. Todos eles foram presos no curso da Operação Curupira, deflagrada pela Polícia Federal.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que, no caso específico, os fundamentos utilizados para conceder os quatro pedidos de extensão anteriores não valem para o caso de Ilson Oliveira do Nascimento, que é servidor do Ibama.
“A permanência do vínculo institucional do paciente com a referida autarquia constitui elemento concreto que sinaliza para a manutenção do decreto preventivo sobre o fundamento lá expendido, pelo menos para os fins da inextensibilidade”, afirmou o relator, ao destacar que ele não se encontra em “situação subjetivamente idêntica a dos beneficiados pela ordem”.
A decisão anterior também beneficiou os co-réus Marcos Pinto Gomes, Dirceu Benvenutti, Wilson Antônio Rosseto, Bruno Roberto de Carvalho, Moacyr Eloy Crocceta Batista e Daniel Tenório Cavalcante, indiciados pelos mesmos crimes e que, posteriormente à liminar concedida para Jesuíno, entraram com pedido de extensão dos efeitos da decisão, no mesmo Habeas Corpus. Todos eles foram presos no curso da Operação Curupira, deflagrada pela Polícia Federal.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que, no caso específico, os fundamentos utilizados para conceder os quatro pedidos de extensão anteriores não valem para o caso de Ilson Oliveira do Nascimento, que é servidor do Ibama.
“A permanência do vínculo institucional do paciente com a referida autarquia constitui elemento concreto que sinaliza para a manutenção do decreto preventivo sobre o fundamento lá expendido, pelo menos para os fins da inextensibilidade”, afirmou o relator, ao destacar que ele não se encontra em “situação subjetivamente idêntica a dos beneficiados pela ordem”.
Fonte:
Da Redação
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/260196/visualizar/
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