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Liminar suspende licenciamento ambiental da usina Angra 3
A Justiça Federal determinou a suspensão do processo de licenciamento ambiental para implantação da usina nuclear Angra 3, no município de Angra dos Reis, no sul fluminense.
A decisão, em caráter liminar, foi tomada na última quarta-feira (8) pelo juiz Raffaele Felice Pirro, da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, e publicada sexta-feira (10). A liminar atende ação proposta pelo Ministério Público Federal contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema), órgãos nos quais tramita o processo de licenciamento ambiental da usina.
A decisão foi favorável à ação ajuizada pelo procurador da República André de Vasconcelos Dias, segundo a qual o licenciamento para a construção de Angra 3 é ilegal, uma vez que ainda não foi editada uma lei federal definindo a localização do empreendimento, conforme determina a Constituição.
De acordo com o texto da liminar, permitir a continuidade do licenciamento ambiental de Angra 3 sem a lei aprovada pelo Congresso Nacional seria temerário, "pondo em risco a população próxima e negando a esta o direito de ter a localização de tal empreendimento definida em lei editada por seus representantes eleitos."
A medida judicial determina que os órgãos ambientais se abstenham de praticar quaisquer atos administrativos relativos ao licenciamento ambiental de Angra 3 até que seja editada a lei federal estabelecendo a localização da usina. Em caso de descumprimento da determinação judicial pelos órgãos ambientais, a liminar estabelece cobrança de multa diária de R$ 50 mil
Em Brasília, o Ibama informou que, por enquanto, não recebeu nenhum comunicado oficial da Justiça e, somente depois de avaliar o teor da liminar, poderá se pronunciar a respeito do assunto.
Segundo a assessoria de imprensa da Feema, o responsável pelo licenciamento ambiental da usina nuclear é o Ibama, e a participação do órgão estadual foi formalizada há cerca de 10 dias somente para emitir um parecer técnico sobre o empreendimento em território fluminense. Com a expedição da liminar, a Feema paralisou o encaminhamento das ações para gerar o parecer e aguarda um posicionamento do Ibama.
A construção da usina nuclear de Angra 3 é polêmica por causa de suas implicações econômicas e ambientais. A decisão de implementar o empreendimento é do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), cabendo a palavra final ao presidente da República. O projeto repete o modelo utilizado para a usina de Angra 2, e a capacidade de produção, da ordem de 1.350 megawatts (MW), também é similar à da usina que já está em funcionamento.
Parte dos equipamentos para instalação da nova usina já foi comprada e exige atualmente cerca de US$ 20 milhões por ano para sua manutenção. Novos investimentos são necessários, no entanto, para concretizar a iniciativa.
A decisão, em caráter liminar, foi tomada na última quarta-feira (8) pelo juiz Raffaele Felice Pirro, da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, e publicada sexta-feira (10). A liminar atende ação proposta pelo Ministério Público Federal contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema), órgãos nos quais tramita o processo de licenciamento ambiental da usina.
A decisão foi favorável à ação ajuizada pelo procurador da República André de Vasconcelos Dias, segundo a qual o licenciamento para a construção de Angra 3 é ilegal, uma vez que ainda não foi editada uma lei federal definindo a localização do empreendimento, conforme determina a Constituição.
De acordo com o texto da liminar, permitir a continuidade do licenciamento ambiental de Angra 3 sem a lei aprovada pelo Congresso Nacional seria temerário, "pondo em risco a população próxima e negando a esta o direito de ter a localização de tal empreendimento definida em lei editada por seus representantes eleitos."
A medida judicial determina que os órgãos ambientais se abstenham de praticar quaisquer atos administrativos relativos ao licenciamento ambiental de Angra 3 até que seja editada a lei federal estabelecendo a localização da usina. Em caso de descumprimento da determinação judicial pelos órgãos ambientais, a liminar estabelece cobrança de multa diária de R$ 50 mil
Em Brasília, o Ibama informou que, por enquanto, não recebeu nenhum comunicado oficial da Justiça e, somente depois de avaliar o teor da liminar, poderá se pronunciar a respeito do assunto.
Segundo a assessoria de imprensa da Feema, o responsável pelo licenciamento ambiental da usina nuclear é o Ibama, e a participação do órgão estadual foi formalizada há cerca de 10 dias somente para emitir um parecer técnico sobre o empreendimento em território fluminense. Com a expedição da liminar, a Feema paralisou o encaminhamento das ações para gerar o parecer e aguarda um posicionamento do Ibama.
A construção da usina nuclear de Angra 3 é polêmica por causa de suas implicações econômicas e ambientais. A decisão de implementar o empreendimento é do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), cabendo a palavra final ao presidente da República. O projeto repete o modelo utilizado para a usina de Angra 2, e a capacidade de produção, da ordem de 1.350 megawatts (MW), também é similar à da usina que já está em funcionamento.
Parte dos equipamentos para instalação da nova usina já foi comprada e exige atualmente cerca de US$ 20 milhões por ano para sua manutenção. Novos investimentos são necessários, no entanto, para concretizar a iniciativa.
Fonte:
Agência Brasil
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/260213/visualizar/
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