Acusada de fraudes na Sema consegue liberdade no STJ
Maria Auxiliadora foi apontada por um estagiário da Sema como uma das responsáveis pela inserção ilegal de créditos de produtos florestais no sistema.
Como passava por vários problemas de saúde, e teve a situação agravada durante a Operação Angico, Maria Auxiliadora foi encaminhada para tratamento médico. Somente no dia 7 de novembro ela se apresentou à justiça para depoimento. Em seguida foi preso e encaminhada para o presídio Pascoal Ramos.
De acordo com os advogados de defesa, Maria Auxiliadora entregou-se espontaneamente para prestar depoimento e afirmou que jamais envolveu-se em qualquer ilegalidade junto à Sema. Mesmo assim acabou sendo presa injustamente. Porém o STJ, em decisão do ministro Arnaldo Esteves Lima, cassou liminarmente, a ordem de prisão da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob fundamento de que não havia a demonstração concreta da justificativa da prisão.
A defesa, agora trabalha para derrubar a acusação de fraudes, inocentando Maria Auxiliadora. "O estagiário estava sobre os benefícios da delação premiada, por isso acabou incrimando muitas pessoas, inclusive a Maria Auxiliadora, apenas para obeter benefícios", disse o advgoado Paulo Fernando Schneider há pouco ao RMT Online hoje. "A deleação premiada vai desde a diminuição da pena até o perdão completo da pena, por isso ele fez acusações sem nenhum fundamento com o simples objetivo de buscar benefícios", explicou.
Maria Auxiliadora agora aguardará o julgamento em liberdade. De acordo com os advogados de defesa, a prisão de Auixiliadora era uma ilegalidade e não possuía fundamento jurídico. "Felizmente depois de muita luta conseguimos corrigir esta distorção no STJ e colocá-la em liberdade, re-estabelecendo o estado de direito", disse. O advogado Paulo Fernando Schneider criticou a decretação desenfreada de prisões sem fundamentação jurídica. "É certo que a Policia e o Ministério Público devem investigar com profundidade a corrupção, mas esta investigação precisa respeitar o principio Constitucional da inocência, e a decretação da prisão não pode ser utilizada de forma genérica, desenfreada e sem fundamento, sob pena de um dia sermos vitimas desta mesma arbitrariedade", concluiu.
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