Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 14 de Novembro de 2006 às 10:43
Por: Nadja Vasques

    Imprimir


Desde sexta feira dia 10 de novembro, quem trafegar com som acima de 104 decibéis será multado em R$ 127,69. A falta, considerada grave, ainda prevê acréscimo de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação do motorista. O índice é valido para mediações realizadas a meio metro de distância.

A resolução 204 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que vem regulamentar o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro é vista com bons olhos pelos coordenadores da Campanha Nacional da Saúde Auditiva.

Entretanto o índice fixado em 104 decibéis (que equivale a um show de rock com distância de 1 metro da caixa de som) é criticado por otorrinolaringologistas que não recomendam som alto acima de 85 decibéis. “Algumas vezes, uma simples e única exposição a um som muito intenso pode ser suficiente para levar a um dano auditivo irreversível. Isso ocorre porque o som de alta intensidade lesa as células sensoriais auditivas, causando perda auditiva proporcional ao dano gerado, podendo levar a zumbidos e distorção sonora”, afirma o Dr. Luiz Carlos Alves de Sousa, presidente da SBO (Sociedade Brasileira de Otologia).

Outras questões levantadas pelos especialistas na área de saúde auditiva são as dificuldades de colocar a lei em prática, já que segundo o Contran poucos estados utilizam o decibelímetro e, sem a medição com o aparelho, a multa não terá validade e a não inclusão na Lei de ruídos produzidos por buzinas, sinalizadores de marcha à ré e sirenes.





Fonte: Gazeta Digital,

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/260769/visualizar/