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Cidades/Geral
Domingo - 12 de Novembro de 2006 às 23:42

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou resolução que permite aos médicos limitar ou suspender tratamentos e procedimentos empregados para prolongar a vida de pacientes terminais.

Aprovada quinta-feira (9), a medida difere da eutanásia - proibida no Brasil- porque o profissional de saúde continua responsável pelos “cuidados necessários para aliviar os sintomas que levem ao sofrimento” e pela assistência integral ao paciente.

Segundo o presidente do CFM, Edson de Oliveira Andrade, o que se pretende é poupar o paciente terminal das dores e aflições que resultam da doença. Andrade disse que é preciso reconhecer os limites da medicina e, com o consentimento do paciente e da família, suspender o tratamento para poupar o doente. Entre os médicos, o procedimento é chamado de ortotanásia.

A diferença entre a eutanásia e a ortotanásia é que a primeira emprega meios práticos para interromper a vida. Existem dois tipos de eutanásia: a voluntária, fruto da vontade individual, informada e esclarecida de cada paciente, e a involuntária, quando a pessoa não se pronunciou a respeito e não se conhece sua vontade, ou quando é feita contra sua decisão. A ortotanásia é quando a morte ocorre naturalmente, sem indução de qualquer espécie.

Na prática, o CFM regulamentou que os médicos deixem de recomendar tratamentos paliativos que, ainda que permitam uma sobrevida ao paciente terminal, não são capazes de minimizar a dor e o sofrimento. O assunto é polêmico, principalmente pela dificuldade de diferenciar a ortotanásia, defendida pelo CFM, da eutanásia voluntária.

A resolução determina que o médico será obrigado a esclarecer ao doente ou ao seu representante legal os tipos de terapia apropriados a cada situação. Se houver consentimento de todos, a decisão de limitar ou suspender os procedimentos e tratamentos deve ser registrada no prontuário médico do paciente.

A orientação do conselho é de que a decisão seja tomada sempre diante de uma testemunha. Além disso, o profissional deve comunicá-la à direção do hospital.

“O que estamos dizendo é que a medicina tem limites. E que, quando esse limite não puder ser superado, mesmo que o paciente e sua família decidam interromper o tratamento, ele não será abandonado. Até o último instante da vida do doente, o médico responsável deverá oferecer o melhor que a medicina puder oferecer”, explicou Andrade.

A resolução foi discutida por cerca de dois anos com representantes de diversos segmentos da sociedade, o que não impediu a existência de situações mal-definidas, como, por exemplo, a possibilidade de um médico vir a ser processado e não ter como provar que o paciente e a família estavam de acordo com a interrupção do tratamento.

Além do registro no prontuário médico, não será necessária a assinatura de nenhum termo ou documento comprovando que o paciente estava de acordo com a medida.

Mesmo assim, Andrade incentiva os profissionais da área a seguirem a resolução. “Quem o fizer estará cumprindo uma determinação do Conselho Federal de Medicina. Nem sequer há possibilidade de o médico vir a ser envolvido em qualquer conflito de natureza ética” disse Andrade. “Se, algum dia, algum médico tiver de responder na Justiça por cumprimento desta resolução e tiver agido conforme o que ela estabelece, o Conselho Federal de Medicina estará junto a ele”.





Fonte: Agência Brasil

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