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STJ nega liberdade a contador de João Arcanjo Ribeiro
Luiz Alberto Dondo Gonçalves, contador de João Arcanjo Ribeiro, conhecido como “ o Comendador”, permanecerá preso. O ministro Paulo Medina, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por entender que a matéria não foi apreciada pela instância inferior, negou o pedido de habeas-corpus da defesa, que pretendia obter a revogação da prisão do contador. Dondo é acusado de ser responsável pelo controle financeiro de uma organização criminosa.
O contador responde na Justiça pela acusação de ser contador de uma quadrilha que contrabandeava componentes eletrônicos, promovia o jogo do bicho, explorava máquinas de caça-níqueis e praticava homicídios. No Tribunal do Júri, o juiz, na sentença de pronúncia, destaca que a denúncia sugere que o contador tinha uma importante posição de gerente na exploração de máquinas não só em Mato Grosso, mas até em outros estados. Para o juiz, a acusação de que ele participava como responsável ou como um dos responsáveis pelo controle financeiro da operação, justifica que o caso deve ser levado à júri popular.
Após a apresentação de recurso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) anulou a pronúncia e determinou o desmembramento do processo: os crimes de sonegação de impostos e formação de quadrilha para serem analisados pela Justiça Federal e os de homicídio pelo Júri. A decisão manteve ainda a prisão preventiva, o que levou a defesa a impetrar habeas-corpus no STJ.
No pedido, a defesa de Luiz Alberto Dondo Gonçalves alegou excesso de prazo para o julgamento da ação penal, já que ele se encontra preso há mais de 930 dias. O relator do processo, ministro Paulo Medina, entendeu que a matéria tratada no habeas-corpus (excesso de prazo) não foi analisada pelo TRF. Apreciá-la agora, no STJ, significaria supressão de instância.
O contador responde na Justiça pela acusação de ser contador de uma quadrilha que contrabandeava componentes eletrônicos, promovia o jogo do bicho, explorava máquinas de caça-níqueis e praticava homicídios. No Tribunal do Júri, o juiz, na sentença de pronúncia, destaca que a denúncia sugere que o contador tinha uma importante posição de gerente na exploração de máquinas não só em Mato Grosso, mas até em outros estados. Para o juiz, a acusação de que ele participava como responsável ou como um dos responsáveis pelo controle financeiro da operação, justifica que o caso deve ser levado à júri popular.
Após a apresentação de recurso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) anulou a pronúncia e determinou o desmembramento do processo: os crimes de sonegação de impostos e formação de quadrilha para serem analisados pela Justiça Federal e os de homicídio pelo Júri. A decisão manteve ainda a prisão preventiva, o que levou a defesa a impetrar habeas-corpus no STJ.
No pedido, a defesa de Luiz Alberto Dondo Gonçalves alegou excesso de prazo para o julgamento da ação penal, já que ele se encontra preso há mais de 930 dias. O relator do processo, ministro Paulo Medina, entendeu que a matéria tratada no habeas-corpus (excesso de prazo) não foi analisada pelo TRF. Apreciá-la agora, no STJ, significaria supressão de instância.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/261551/visualizar/
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