Internautas não são delinqüentes, diz Safernet
Tavares lembra que o Brasil é um País de 32,5 milhões de usuários de Internet e que por isso é evidente que uma minoria faça uso da rede para cometer crimes. "Nem por isso, os usuários precisam ser monitorados e fiscalizados o tempo todo", diz.
Para o presidente da entidade, a lei é um grande guarda-chuva e nela cabe qualquer coisa. "Do jeito em que está, pode ser utilizada para ações arbitrárias como o patrulhamento da rede. Isso pode gerar problemas graves no que se refere às liberdades individuais e garantias constitucionais."
Tavares explica ainda que o texto é impreciso, inconsistente e vago." Pode ser utilizado para outros fins que não são os almejados", diz.
O relator do projeto, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), admitiu nesta terça-feira que apenas a instalação das mudanças não serão suficientes para coibir os crimes na rede. "O projeto não vai resolver sozinho, mas não podemos deixar que o Código penal ignore este tipo de crime", disse ele.
O senador explicou que é o principal objetivo do projeto é tipificar os crimes na rede, que não constavam no código penal.
Respondendo as inúmeras críticas de que o projeto poderia diminuir os números de acesso e dificultar os trabalhos dos provedores, Azeredo disse a burocracia para cadastro seria mínima.
Ao contrário do divulgado, de que a identificação seria necessária para todos os programas de interatividade, o senador disse isso aconteceria apenas para a primeira vez, no cadastro de e-mails. Especialistas dizem que isso não está claro no texto.
Ainda para o senador, a responsabilidade do provedor também não seria inapropriada. No caso da falsificação de identidade do usuário, por exemplo, o senador explica que os provedores teriam como provar e não seriam punidos por isso.
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