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Cidades/Geral
Terça - 07 de Novembro de 2006 às 14:55

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Os advogados dos pilotos Jan Paladino e Joseph Lepore, pilotos da aeronave Legacy que se chocou com o avião da Companhia Aérea Gol, em setembro deste ano, encaminharam, nesta terça-feira, uma petição à ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O pedido vai integrar um conflito de competência (tipo de processo) encaminhado pela defesa dos pilotos no final do mês de outubro e imediatamente enviado pela ministra relatora ao Ministério Público Federal (MPF) para parecer. No conflito de competência, os advogados dos pilotos do Legacy pedem que a ministra defina o juízo competente para julgar a medida cautelar proposta pelo MPF contra Paladino e Lepore. O conflito de competência ainda não retornou do MPF para o STJ.

Na petição autuada hoje, a defesa dos pilotos faz duas solicitações à ministra. A primeira é que a ministra defina, em medida urgente, a autoridade competente provisória para analisar o requerimento de devolução dos passaportes aos dois pilotos para que eles aguardem o desfecho das investigações nos Estados Unidos.

O segundo pedido é que a ministra encaminhe ofício à Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro ou ao órgão que estiver de posse dos passaportes para que entregue os documentos dos pilotos ao Consulado dos Estados Unidos no Rio de Janeiro, onde os passaportes deverão ficar até a liberação judicial, ou, em medida alternativa, à autoridade judicial indicada provisoriamente pela ministra do STJ.

Petição

A defesa dos pilotos do Legacy destaca, na petição, que, "de qualquer forma, provas técnicas e testemunhais, já colhidas pelas autoridades investigatórias e veiculadas pela imprensa, indicam que, se há crime a ser apurado no triste episódio, a hipótese seria de homicídio culposo, o que descartaria a legitimidade de qualquer decisão cerceadora da liberdade de ir e vir no curso do processo investigatório".

Segundo os advogados, "de todas as partes envolvidas no acidente, somente os requerentes (pilotos do Legacy) tiveram o direito de locomoção restringido, o que configura violação do tratamento isonômico assegurado a estrangeiros e nacionais pela Constituição".

Os defensores ressaltam, ainda, que a liberação dos passaportes para que os pilotos retornem aos Estados Unidos não vai prejudicar a investigação criminal, pois o Brasil e os Estados Unidos têm assinado Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT), que estabelece cooperação obrigatória em inquéritos e processos criminais nos dois países.

Por fim, os advogados destacam ser "insustentável a permanência indefinida dos requerentes no Brasil", que estão "sob intenso trauma psicológico, pelo trágico acidente e pela situação precária em que se encontram, confinados em quartos de hotel, em país estrangeiro, longe das esposas, dos filhos e afastados de seus empregos".

Apreensão

A colisão da aeronave Legacy, pilotada por Paladino e Lepore, com o boeing da Companhia Aérea Gol ocorreu no dia 29 de setembro. O acidente causou a morte das 154 pessoas da aeronave da Gol.

A apreensão dos passaportes dos pilotos do Legacy foi determinada pelo juiz da Comarca de Peixoto de Azevedo (MT) e, posteriormente, pelo juiz federal da Subseção Judiciária de Sinop (MT) para que Paladino e Lepore permaneçam no Brasil durante as investigações do acidente.

A medida cautelar proposta pelo MPF visa a permanência dos dois pilotos no Brasil, a fim de prestarem esclarecimentos nos autos do inquérito policial aberto pela Polícia Federal de Mato Grosso. A PF investiga a queda do avião da Gol.

Por sua vez, o conflito de competência em trâmite no STJ, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, vai definir o juízo competente para decidir a cautelar. A Justiça Federal do município de Sinop (MT) entende ser de sua competência a análise do processo porque a investigação está a cargo da Polícia Federal, do MPF e, se houver denúncia, da própria Justiça Federal.

Além disso, segundo a Seção Federal, o bem jurídico tutelado é a segurança de serviço público da União. Em contrapartida, o Juízo Estadual de Peixoto de Azevedo (MT) entende ser o caso de sua competência por causa do lugar em que aconteceu, em tese, o acidente. O conflito de competência ainda não retornou do MPF ao STJ para apreciação da relatora.





Fonte: Da Assessoria

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