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Nacional
Terça - 07 de Novembro de 2006 às 08:27

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O Ministério Público pediu ontem a interdição de Roberto Aparecido Alves Cardoso, o Champinha, 19 anos. Ele é acusado de estuprar e assassinar Liana Friedenbach, 16 anos, e planejar a morte do namorado dela, Felipe Caffé, 19 anos, quando o casal acampava em Embu-Guaçu, em 2003.

Champinha tinha 16 anos na época do crime. Após a prisão, ele foi recolhido para uma unidade da Febem. Há 12 dias, o juiz Trazíbulo José Ferreira da Silva, do Departamento de Execuções da Infância e da Juventude (DEIJ), determinou a transferência do adolescente da Febem para um hospital psiquiátrico.

O magistrado baseou a decisão nos resultados dos exames periciais psiquiátricos realizados pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo e pelo Instituto Médico Legal. Segundo a legislação, no entanto, Champinha pode ficar detido por no máximo três anos. A previsão de saída é neste mês.

Caso o pedido do Ministério Público seja aceito, Champinha será considerado um cidadão incapaz de cuidar de si mesmo e não irá mais retornar às ruas no dia 17, como estava previsto. O jovem pode ter nomeado um curador para seus bens e ser encaminhado para tratamento psiquiátrico.

Condenados No dia 20 de julho deste ano, três dos demais envolvidos no crime foram condenados por Júri Popular a mais de 169 anos de prisão. Agnaldo Pires a 47 anos e três meses de reclusão por estupro; Antonio Caetano da Silva a 124 anos por vários estupros; e Antonio Matias a seis anos de reclusão e um ano, nove meses e 15 dias de detenção por crime de cárcere privado, favorecimento pessoal, ajuda à fuga dos outros acusados e ocultação da arma do crime.

O quarto acusado, Paulo César da Silva Marques, conhecido como "Pernambuco" ainda não foi julgado por haver recorrido da sentença de pronúncia (decisão de submetê-lo a Júri Popular). O recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e a data de seu julgamento ainda não foi marcada.

Além do secretário de Saúde do Estado, o juiz do Deij determina a intimação do diretor da unidade da Febem onde o jovem está; da presidente da instituição; e da secretária estadual da Justiça para que adotem, "nos respectivos âmbitos de atuação, todas as providências cabíveis para o efetivo cumprimento desta ordem".





Fonte: Terra

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