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Educação/Vestibular
Segunda - 06 de Novembro de 2006 às 14:19

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A presidente do Conselho Estadual de Educação (CEE), Alaídes Alves Mendieta, informa as escolas estaduais, municipais, particulares e outras instituições da área educacional que o órgão publicou recentemente as resoluções 169/06, 222/06, 204/06 e os pareceres 257/06 e 234/06.

De acordo com ela, a resolução 169/06 fixa normas para o credenciamento, recredenciamento, autorização e renovação de autorização para funcionamento de cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio para o Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências. Na normativa, o CEE estabelece as diretrizes para esta modalidade, como a organização da educação profissional, e como serão feitas a supervisão e avaliação da Educação Profissional, bem como a autorização para ofertas de cursos.

Já a resolução 222/06 autoriza, em caráter experimental, a execução do Projeto Beija-Flor – “Revitalização e ampliação da Educação de Jovens e Adultos no Estado de Mato Grosso”, ofertado nas Escolas Estaduais e Municipais. Foi para regulamentar este projeto que o CEE também publicou o parecer 257/06.

Nas duas proposituras, ficaram estabelecidas as modalidades ofertadas pelo projeto. Tais como EJA presencial; presencial por disciplina; presencial terceirão, corresponde ao 3° ano de Ensino Médio, ou 3ª fase; semi-presencial para a população indígena; semi-presencial para a população do campo; semi-presencial aos finais de semana; e semi-presencial por aprendizagem.

O Beija-Flor é um projeto Experimental que abrange exclusivamente os municípios que não atendiam EJA e outros municípios que ampliarão a oferta em Mato Grosso. Foi implantado pelo governo do Estado, via Secretaria de Educação (Seduc), em 2006 e atende todo o tipo de demanda educacional de jovens e adultos (EJA).

A partir do próximo ano letivo (2007), todas as escolas de Educação Básica de Mato Grosso: públicas (municipais e estaduais) e privadas, deverão oferecer e trabalhar o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Esta obrigatoriedade foi estabelecida pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), por meio da Resolução Nº 204/06 e também pelo Parecer 234/06. Os dois obedecem a Lei Federal 10.639/06.

“As normativas expedidas pelo CEE em 2006 são de extrema relevância, acompanham a legislação nacional e valem para todo o sistema estadual de ensino, ou seja, escolas úblicas, privadas e particulares, Portanto, pedimos aos secretários de escolas, diretores, coordenadores e proprietários de estabelecimentos de ensino, que se atentem para as novas resoluções e diretrizes publicadas pelo Conselho, evitando assim problemas futuros para os alunos e a comunidade escolar”, conclui Alaídes.





Fonte: Secom-MT

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