Recursos da Lei Kandir ajudam Estados a pagar 13º
Isso é o que consta da Medida Provisória 328, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, com a promessa de liberação imediata de R$ 1,95 bilhão para compensar perdas com a isenção do ICMS nas exportações de mercadorias não-industrializadas. Mas, apenas metade desse dinheiro será repassado agora; o restante será dividido em duas parcelas iguais, de R$ 487,5 milhões cada, liberadas de acordo com cronograma a ser definido pelo Ministério da Fazenda, até início de dezembro.
A agilização dos repasses vai depender da presteza dos Estados, Distrito Federal e municípios no fornecimento de informações sobre a efetiva manutenção e aproveitamento de créditos pelos exportadores. Dos valores colhidos serão descontadas as dívidas vencidas e não pagas à União, ou que tenham garantia federal; inclusive dívida externa.
A liberação prevista na MP 328 é parte dos R$ 3,9 bilhões previstos na proposta de Orçamento Geral da União (OGU) para 2007. Mas, na verdade, as unidades da Federação reivindicam isenções totais de R$ 5,2 bilhões, o que o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, admite negociar, desde que a arrecadação de receitas do ano que vem permita.
Por enquanto, o que está garantido pela MP 328 é só os R$ 1,95 bilhão, que vão beneficiar em maior volume de recursos os Estados que mais exportam, como São Paulo (R$ 242,35 bilhões), Pará (R$ 210,93 bilhões), Paraná (R$ 177,93 bilhões), Minas Gerais (R$ 164,69 bilhões), Rio Grande do Sul (R$ 162,43 bilhões) e Espírito Santo (R$ 149,37 bilhões). Todos os estados têm a receber, por conta das isenções da Lei Kandir, mas os valores são bem menores.
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