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Cidades/Geral
Quinta - 07 de Março de 2013 às 23:00

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) negou provimento a embargo de declaração interposto pelo ex-Defensor Público Geral, André Luiz Prieto, que visava reverter o acórdão que julgou irregulares as contas de gestão da Defensoria Pública do Estado de 2011.

De acordo com informações do TCE, em sua defesa Prieto alega que o acórdão apresenta contradições na punição das irregularidades apontadas pelo pleno, como nas despesas com encargos gerados pelo atraso no pagamento de fatura de consumo de energia elétrica e nas diárias pagas aos Defensores Públicos.

Porém, o relator do processo, conselheiro Valter Albano, acompanhando parecer do Ministério Público de Contas, afirma que o acórdão não apresenta qualquer omissão ou contradição. 

“Também é imprópria a via escolhida pelo Embargante para alegar fatos novos que envolvam a questão previdenciária da Defensoria Pública”, conclui o conselheiro Valter Albano, em seu voto.





Fonte: LP

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