Contas de Reserva são aprovadas com recomendações
Em 2005, o município alcançou uma receita de R$ 4,3 milhões, sendo que desse montante apenas 2,19% foram oriundas de arrecadação própria. Do total de receitas provenientes dos impostos e transferências a Prefeitura de Reserva aplicou 28,22% na manutenção e desenvolvimento do ensino e 15,06% em ações e serviços de saúde, cumprindo com os percentuais de aplicação obrigatória. O limite de despesas com pessoal também foi atendido pela gestão municipal, atingindo pouco menos de R$ 1,5 milhão no exercício, equivalente a 37,92% da Receita Corrente Líquida.
As recomendações feitas pelo relator do processo, referem-se a formalização de processos licitatórios com observância rigorosa da Lei de Licitações, cumprimento dos prazos de remessa de documentos e informações ao TCE, adoção de medidas de combate à sonegação fiscal para melhoria da arrecadação própria e aprimoramento do sistema de controle interno.
Tribunal vota contas de Rio Branco
Por unanimidade o Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou Parecer Prévio Favorável às contas anuais da Prefeitura de Rio Branco, referentes ao exercício de 2005. De acordo com o relatório e voto apresentado pelo relator do processo, conselheiro Valter Albano, a gestão municipal cumpriu com todos os percentuais de aplicação obrigatória de recursos e limites de gastos. As contas de responsabilidade do prefeito Antonio Milanezi, foram votadas em sessão ordinária do Tribunal Pleno, no dia 31/10, terça-feira.
Em 2005, Rio Branco Alcançou uma receita de aproximadamente R$ 6 milhões, sendo apenas 3,62% desse montante provenientes de arrecadação própria, demonstrando grande dependência em relação às transferências, a exemplo do que vem ocorrendo com a maioria dos municípios de Mato Grosso. Do total de receitas oriundas dos impostos e transferências, 26,68% foram aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e 19,68% foram gastos com ações e serviços de saúde.
O conselheiro relator recomendou ao prefeito, o aprimoramento do sistema de controle interno, medidas de combate à sonegação de impostos elaboração de planejamento adequado às reais necessidades do município.
TCE orienta sobre critérios de licitação
O certificado ISO - International Organization for Standardization - pode ser adotado como critério de pontuação, mas não pode ser utilizado como critério de desclassificação de participantes de processos licitatórios na Administração Pública. Esse é o entendimento apresentado pelo conselheiro Valter Albano, em resposta a processo de consulta feita ao Tribunal por uma empresa que comercializa tintas em Mato Grosso.
Embora a empresa não tenha legitimidade para fazer consulta ao TCE, o conselheiro elaborou manifestação a título de orientação ao consulente, fundamentando seu voto em dispositivos da Lei 8.666/93, chamada Lei de Licitações.
Segundo o voto proferido por Valter Albano, aprovado pelo Tribunal Pleno, ao estabelecer os critérios de qualificação técnica a referida lei não trata da exigência do certificado de padronização. Pela lei, ao julgar as propostas dos participantes a Comissão de Licitação deverá observar critérios objetivos, sendo vedada "a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes".
Reafirmando a inexistência de previsão legal para esse tipo de exigência, o relator da consulta cita o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei de Licitações, que veda aos agentes públicos:
- admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato...".
A manifestação do conselheiro foi aprovado pelo Tribunal Pleno, em sessão ordinária do dia 31/10.
TCE emite parecer das contas do município de Tesouro
As contas anuais do prefeito municipal de Tesouro, Antonio Leite Barbosa, referentes ao exercício de 2005, receberam Parecer Prévio Favorável com recomendação do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo teve como relator o conselheiro Júlio Campos.
De acordo com a manifestação do conselheiro, o relatório da auditoria apontou irregularidades relativas à divergência na apuração do saldo dos bens registrados no Balanço Patrimonial, atraso na remessa de balancetes mensais ao TCE, empenhos incorretos de despesas de pessoal temporário, controle Interno ineficiente, dentre outras.
Em 2005, o município de Tesouro alcançou receita de aproximadamente R$ 5 milhões e despesas de R$ 4,3 milhões.
Do total da Receita Corrente Líquida (R$ 3,9 milhões) a Prefeitura gastou 45% com pessoal, cumprindo o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram aplicados 25% da receita proveniente de impostos e transferências e 18% em ações e serviços de saúde, atendendo também às exigências legais.
O Ministério Público junto ao TCE opinou pela emissão de Parecer Prévio Favorável com ressalvas. O conselheiro relator votou pela emissão de Parecer Favorável, por considerar que as irregularidades apontadas pela auditoria foram de natureza contábil.
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