Idealizados para agilizar o trâmite dos processos, os Juizados Especiais Cíveis podem não ser tão efetivos quanto se imagina. A conclusão faz parte da pesquisa “Síntese de dados do Diagnóstico sobre os Juizados Especiais Cíveis”, elaborada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Conselho Nacional de Justiça.
Segundo o relatório, a tramitação de ações com resolução de mérito chega a 1.869 dias no Ceará (mais de cinco anos), 1.365 dias no Amapá (quase quatro anos) e 1.296 dias no Rio de Janeiro (três anos e meio). De acordo com o documento, “uma análise mais aprofundada desses dados pode expressar a falta de efetividade dos juizados especiais cíveis, como mecanismos de celeridade e garantia dos direitos”.
Apesar do alerta, a pesquisa ressalta o bom desempenho dos Juizados Especiais Cíveis frente à Justiça comum e até mesmo em relação à federal. Segundo o relatório, o tempo médio entre a petição inicial e o encerramento do processo é de 417 dias no Amapá, 470 no Ceará e 316 no Rio de Janeiro. Já nos Juizados Especiais Federais o tempo médio é de 631 dias, conforme pesquisa divulgada em 2012.
A pesquisa aponta ainda uma presença significativa de sentença homologatória de acordo, “o que pode ser considerado como uma preocupação com a fase conciliatória”. No Ceará, os acordos responderam por 38% das sentenças, enquanto no Rio a taxa foi de 29% e no Amapá, de 26%.
O bom desempenho do Ceará, porém, resulta do grande número de remarcações de audiências de instrução e julgamento, diz o documento. De acordo com a pesquisa, com a indefinição do resultado do processo, a parte acaba aceitando o acordo, "pois na maioria dos casos é a única possiblidade de resolução do conflito". No mês de referência da coleta de dados (novembro de 2011), houve apenas 14 audiências de instrução e julgamento no Ceará, contra 66 no Amapá e 237 no Rio de Janeiro.
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