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Cidades/Geral
Quarta - 01 de Novembro de 2006 às 06:13

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O Tribunal Regional Federal (TRF), 1ª Região, considerou prejudicado a habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de João Arcanjo Ribeiro, para evitar a transferência do "Comendador" para a Superintendência da Polícia Federal de Brasília e, posteriormente, para o presídio federal de Catanduvas, no Paraná.

O TRF já concedeu habeas corpus ao "Comendador" para que ele não fosse transferido para Catanduvas e, na semana passada, determinou a sua remoção do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), ao qual tinha sido inserido por determinação da Justiça Federal de Mato Grosso.

No HC preventivo, o advogado Zaid Arbid argumentava que apesar do outro HC concedido pelo TRF a Arcanjo, impedindo a sua transferência para Catanduvas, o juiz Sebastião Julier da Silva, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, determinou, no dia 13 de setembro, a transferência do réu para a Superintendência da PF em Brasília.

Zaid ressalta ainda que tal transferência somente não ocorreu porque a Superintendência estava lotada. Diante desses fatos, entrou com o HC preventivo, temendo que, a partir do momento que tenha vaga em Brasília, o juiz Julier determine novamente a remoção de seu cliente para o Distrito Federal.

O advogado também argumentou que, da mesma forma como ocorreu a autorização da ida de Arcanjo para Brasília e depois para Catanduvas, quando a defesa não foi ouvida, na decisão do magistrado de transferir Arcanjo somente para Brasília, a defesa, novamente, não teve a oportunidade de se manifestar.

Recurso - O pedido de transferência de Arcanjo para Catanduvas foi feito, novamente, no início deste mês, pelo Ministério Público Federal de Brasília, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de um recurso especial. (AF)




Fonte: A Gazeta

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