Fenainfo questiona opositores à Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
A Fenainfo, entidade nacional que congrega mais de 121 mil empresas de serviços técnicos de informática em todo o território nacional, considera inoportuna e equivocada a atual posição de alguns setores da sociedade civil contra alguns pontos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que cria o Supersimples. As posições contrárias têm sido manifestadas por representantes de várias entidades do comércio e da indústria, secretários estaduais e municipais de finanças, com apoio de comentaristas, advogados, juristas e consultores econômicos. Para a Fenainfo, as posições, em muitos casos, não ultrapassam os limites dos interesses corporativos dos representantes destas entidades e da desinformação.
De acordo com a avaliação da Fenainfo, estes ataques estão atrasando a votação do projeto de lei no Senado. Entre os argumentos contrários defendidos pelos secretários de finanças está a alegação que a Educação será a maior prejudicada com a mudança da Lei e perderá grande volume de recursos, fato que poderá inviabilizá-la. O principal argumento para esta perda seria o não recolhimento do salário-educação por parte das micro e pequenas empresas. No entanto, segundo a Fenainfo, este item já foi negociado na Câmara dos Deputados e terá compensação de quase 2/3 dos recursos via outros meios.
Por sua vez, líderes sindicais patronais do comércio e da indústria têm, ainda segundo avaliação da Fenainfo, têm defendido posições contrárias a dos seus representados ao propor emendas ao projeto de lei para garantir o desconto em folha de uma taxa de 2,5% a título de “serviços sociais e de aprendizagem profissional”. Isto representaria para as micros e pequenas empresas um salário adicional para cada 40 funcionários registrados.
A Fenainfo propõe a aprovação do projeto de lei como foi aprovado na Câmara dos Deputados e defende a aprovação da gestão tripartite paritária dos recursos destinados aos serviços sociais e de aprendizagem profissional e também dos mecanismos para possíveis e necessárias auditorias do seu uso. No caso em que fique comprovado que o sistema ficou irremediavelmente prejudicado, a Fenainfo se compromete a buscar o apoio de outras entidades para o retorno das contribuições para os dois serviços.
Para a Fenainfo, o terceiro grupo não atrapalha diretamente a tramitação da futura Lei, mas emite opiniões que atacam as virtudes do projeto de lei. São os comentaristas sem qualquer qualificação para emitir opinião a respeito, mas que se colocam como grandes conhecedores do assunto. Muitos deles são profissionais liberais e uma variedade enorme de palpiteiros que, muito possivelmente não leram, não entenderam o projeto. Ou estão desinformados ou muito mal intencionados.
Um exemplo da desinformação manifestada por vários consultores, juristas, advogados e comentaristas é revelado quando eles comentam a correção promovida no atual projeto de lei, que elimina um erro anterior da atual Lei 9317, do Simples. No projeto de lei em tramitação, o enquadramento acontece por faixas e se dá pelo faturamento dos últimos 12 meses, e não do acumulado anual. Para a Fenainfo, esta alteração é um avanço.
“Os pareceres deste pessoal tentam mostrar que o valor do imposto a ser pago será maior com a vigência da nova Lei. Os comentários ocorrem dentro de um raciocínio absolutamente superficial e não se preocuparam em ver que o Supersimples engloba também o ICMS. Quando este imposto é estornado, o recolhimento se mostra significativamente menor para os participantes do novo Supersimples”, comenta Leonardo Bucher, diretor executivo da Fenainfo. “Este tipo de comentário pode comprovar duas coisas: ou eles não analisam o que lêem, ou fazem este tipo de comentário com segundas intenções”, sentencia o diretor da entidade.
Na avaliação da Fenainfo, o atual projeto de Lei representa um significativo avanço e que deve ser votado o mais rápido possível para não penalizar ainda mais as micros e pequenas empresas que vivem na informalidade ou que não suportam sobreviver ao enquadramento fiscal a elas impostas pela atual legislação, e que necessitam da desburocratização das leis tributárias para poderem viver na legalidade e garantir a ocupação formal a mais de 10 milhões de pessoas em vários setores da economia.
O projeto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (PLP 123/04) cria o Supersimples e define como 'pequenas' aquelas empresas com faturamento bruto anual de até R$ 2,4 milhões e 'micro' as registrarem faturamento bruto anual de até R$ 240 mil.
Mais informações: http://www.fenainfo.org.br
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