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Cidades/Geral
Terça - 31 de Outubro de 2006 às 09:30

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Por três votos a dois, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregulares as contas referentes ao exercício de 2005 do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (Frebom), gestão do Cel. BM Ovídio José Brugnoli. O Tribunal Pleno ainda aplicou a multa de 20 UPFs/MT que deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE (Fundecontas). A sessão ordinária do TCE foi realizada no dia 24/10.

O voto contrário foi do conselheiro Valter Albano, que havia pedido vista do processo e foi acompanhado pelos conselheiros Antonio Joaquim e Ubiratan Spinelli. Foram vencidos os conselheiros Júlio Campos e Alencar Soares. Já Ary Leite de Campos não votou, pois estava ausente na fase de votação ocorrida na sessão plenária do dia 17/10.

Segundo Valter Albano, verificou-se nos autos o desvio de finalidade na aplicação dos recursos do Frebom, uma vez que a receita orçamentária do Fundo, no valor de R$ 5.986.322,83, foi integralmente utilizada para cobrir despesas de custeio. Ele explicou que não houve naquele exercício nenhum investimento na atividade fim do Fundo, ou seja, equipar ou reequipar a corporação. “Do montante de aproximadamente R$ 6 milhões, nenhuma parcela desse recurso foi empregada na aquisição ou melhoria de equipamentos”, disse Albano.

O Frebom foi instituído pela Lei 7.370, de 21/12/2000, e regulamentado pelo Decreto Nº 587 de 26/05/2003 com a finalidade de prover, em caráter complementar, recursos financeiros para dotar o Corpo de Bombeiros Militar de equipamentos, manutenção de custeio e condições indispensáveis à execução de suas atividades constitucionais.





Fonte: TCE/MT

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