Contas de 2005 do Frebom são julgadas irregulares
O voto contrário foi do conselheiro Valter Albano, que havia pedido vista do processo e foi acompanhado pelos conselheiros Antonio Joaquim e Ubiratan Spinelli. Foram vencidos os conselheiros Júlio Campos e Alencar Soares. Já Ary Leite de Campos não votou, pois estava ausente na fase de votação ocorrida na sessão plenária do dia 17/10.
Segundo Valter Albano, verificou-se nos autos o desvio de finalidade na aplicação dos recursos do Frebom, uma vez que a receita orçamentária do Fundo, no valor de R$ 5.986.322,83, foi integralmente utilizada para cobrir despesas de custeio. Ele explicou que não houve naquele exercício nenhum investimento na atividade fim do Fundo, ou seja, equipar ou reequipar a corporação. “Do montante de aproximadamente R$ 6 milhões, nenhuma parcela desse recurso foi empregada na aquisição ou melhoria de equipamentos”, disse Albano.
O Frebom foi instituído pela Lei 7.370, de 21/12/2000, e regulamentado pelo Decreto Nº 587 de 26/05/2003 com a finalidade de prover, em caráter complementar, recursos financeiros para dotar o Corpo de Bombeiros Militar de equipamentos, manutenção de custeio e condições indispensáveis à execução de suas atividades constitucionais.
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