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Cidades/Geral
Segunda - 30 de Outubro de 2006 às 08:32

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As associações de moradores poderão ficar isentas do pagamento de taxas e emolumentos referentes a serviços notariais e de registro, necessários à adaptação estatutária daquelas entidades às alterações legislativas introduzidas no Código Civil Brasileiro em 2002 e para fins de seu enquadramento como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).

É o que prevê projeto de lei (PLS 100/06) de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) a ser votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em uma de suas próximas reuniões.

Para a senadora, as associações de moradores - entidades civis sem fins lucrativos - trabalham, em geral, com parcos recursos financeiros, razão pela qual Serys defende a gratuidade para que essas entidades possam averbar, em cartório, as alterações dos seus atos constitutivos, como determina o Código Civil Brasileiro.

- As associações de moradores prestam relevantes serviços de mobilização e organização social, sobretudo em comunidades carentes. Por isso devem ficar isentas de instrumentos considerados burocráticos, como o pagamento de taxas e emolumentos cartoriais, para que ganhem novo fôlego no sentido de continuar a trabalhar pela melhoria da qualidade de vida da população, especialmente no que diz respeito ao transporte público, moradia, educação, saúde e saneamento básico- concluiu Serys Slhessarenko.





Fonte: 24HorasNews

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