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Sábado - 28 de Outubro de 2006 às 16:59

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O advogado Edgar Fróes, em prisão cautelar por indiciamento em crime de homicídio, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Reclamação para que o Juízo da Segunda Vara Criminal da Comarca de Cuiabá cumpra o seu "direito constitucionalmente reconhecido ao aguardo de julgamento segregado em Sala de Estado Maior e, na ausência desta, em prisão domiciliar".

O advogado já havia pedido um habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal, mas foi arquivado. Na mesma decisão o relator, ministro Cezar Peluso, indicou que o pedido de prisão domiciliar deveria ser encaminhado ao Juízo da Vara de Execuções Penais, a quem compete averiguar a existência de Sala de Estado Maior para alojar o advogado.

A defesa de Edgar Fróes pede liminarmente que ele seja transferido para prisão domiciliar, já que o juízo cuiabano entendeu que a unidade prisional de gerência da Polinter, onde o indiciado se encontra, é uma prisão especial. No pedido, argumenta que o STF, "em julgados recentes informa a diferença entre a prisão especial e a prisão em Sala de Estado Maior, e assegura o direito do advogado à prisão domiciliar, em caso de inexistência desta última".

No mérito, o advogado de Edgar Fróes pede o reconhecimento de urgência para o caso e a confirmação da prisão domiciliar para ele.





Fonte: Redação com Assessoria

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