Justiça Federal suspende obras do Gasoduto Coari-Manaus
A decisão do juiz federal substituto Ricardo Augusto de Sales foi divulgada hoje (27) e é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. Ela determina que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) assuma a competência pelo licenciamento ambiental do empreendimento, sob pena de multa diária de R$ 20 mil para seu superintendente regional, Henrique Pereira. Além disso, estabelece uma multa diária de R$ 2 milhões para a GásPetro (subsidiária da Petrobras), caso a empresa não suspenda as obras.
"Decisões judiciais cumprem-se", declarou Pereira à Radiobrás , minutos após ter recebido a intimação judicial. "As questões de licenciamento no âmbito federal são de competência exclusiva da direção do Ibama, não há delegação de competência para as superintendências. Por isso, só me resta notificar a gerência de licenciamento ambiental do Ibama em Brasília dessa decisão", explicou.
O superintendente regional do Ibama disse que o licenciamento ambiental do gasoduto foi realizado pelo Ipaam porque as obras estão exclusivamente dentro do Amazonas. "O Ibama entendeu que o licenciamento era de competência do órgão estadual. A magnitude dos impactos do empreendimento não é significativa em nível nacional", justificou. "Eu quero crer que esse entendimento técnico-jurídico será mantido. Provavelmente a Advocacia Geral da União apresentará recursos."
O coordenador regional da Rede Grupo de Trabalho Amazônico (GTA), Rubens Gomes, afirmou que recebeu a decisão de suspensão das obras com "surpresa e tranqüilidade". "Nós não podemos ser a favor de nenhum ato ilegal", opinou. "O licenciamento ambiental é um processo que precisa ser feito de fato, para que haja compensação efetiva das comunidades impactadas." A Rede GTA reúne cerca de 600 organizações não-governamentais, sindicatos e movimentos sociais de toda a Amazônia.
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