Guias Florestais terão prazo de validade maior
A informação foi passada pelo supervisor de Transporte de Produtos Florestais da Sema, Murilo Morgandi Covezzi, que explica que a prorrogação de cinco dias só pode ser autorizada se a guia já tiver sido prorrogada por três dias, e além disso, os fiscais da Sema ou do Indea terão que fazer uma vistoria completa na carga transportada para que seja emitido um laudo a ser analisado e aprovado pelo supervisor.
Cancelamento de GF – Para realizar o cancelamento, o usuário do Sisflora deve fazer a solicitação no sistema e pedir o cancelamento parcial da guia na Sema para que o número da nota fiscal seja liberado para ser utilizado na GF substituta. Além disso, o usuário deverá entregar à Sema as quatro vias originais da GF cancelada, uma cópia autenticada da nova GF, uma cópia autenticada da nota fiscal e um ofício solicitando o cancelamento. No caso da GF que já passou pelos postos de fiscalização e que precisa ser cancelada, é necessário que a cópia autenticada da nota fiscal contenha os carimbos dos postos fiscais.
Emissão de GF – A partir do dia 1° de janeiro de 2007, a GF-1, GF-2 e nota fiscal passarão a ser emitidas pelo detentor de créditos de produtos ou subprodutos florestais, ou seja, de quem vendê-los. Esta medida foi estabelecida pelo decreto 8.189, publicado no dia 10 deste mês, conforme o artigo 37.
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