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Cidades/Geral
Quinta - 26 de Outubro de 2006 às 19:13

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou, com recomendações, as contas anuais de 2005 da Prefeitura Municipal de Ponte Branca, gestão do prefeito Jurani Martins da Silva. O processo relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim foi votado pelo Tribunal Pleno em sessão ordinária do dia 24/10, terça-feira.

Em 2005, o município de Ponte Branca alcançou uma receita de R$ 3,8 milhões enquanto as despesas ficaram cerca de R$ 40 mil abaixo desse montante. De acordo com a manifestação do conselheiro relator, o gestor de Ponte Branca cumpriu com os limites legais de aplicação no ensino e saúde, atendendo exigências da Constituição Federal que tratam de setores indispensáveis para garantir a dignidade da pessoa humana. Os percentuais de aplicação obrigatória são 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino e de 15% nas ações e serviços de saúde.

As irregularidades que a defesa do prefeito não conseguiu sanar referem-se a déficit financeiro no valor de R$ 711 mil, contratações temporárias fora da situação excepcional prevista em lei, ausência de recolhimento devido ao PASEP no montante de R$ 8 mil e despesas de 207 mil de combustíveis sem licitação. Diante da constatação de que as despesas foram realizadas para atender necessidades emergenciais o conselheiro Antonio Joaquim acolheu as justificativas da defesa, evocando o princípio da razoabilidade, da presunção de inocência e transformou as impropriedades em recomendações ao gestor. O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão.

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TCE aprova contas de Livramento Acompanhando o voto do conselheiro relator, Antonio Joaquim e o parecer do Ministério Público o Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou as contas anuais de 2005, da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, em sessão ordinária do dia 24/10.

Em 2005, o município alcançou uma receita total de R$ 10,2 milhões, sendo 88,76% desse montante proveniente de transferências e o restante de arrecadação própria. De acordo com o relator, esses dados demonstram a forte dependência em relação a recursos de transferências, situação que marca o desempenho da maioria dos municípios mato-grossenses.

A despesa realizada foi de aproximadamente R$ 9,3 milhões, registrando um superávit orçamentário no total de pouco mais de R$ 890 mil.

Na manutenção e desenvolvimento do ensino a Prefeitura de Livramento aplicou o valor de R$ 1,3 milhão, equivalente a 25,20%, alcançando o percentual determinado pela Constituição Federal, que é de 25%. As despesas com ações e serviços públicos de saúde atingiram o montante de R$ 818 mil, correspondendo a 15,95% do total de impostos arrecadados, superando o percentual legal, que é de 15%. No total da despesa com pessoal o município cumpriu o limite determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, totalizando R$ 4,6 milhões, equivalente a 47,37%.

O conselheiro relator acatou as justificativas da defesa para as impropriedades apontadas pela equipe de auditores, votando pela emissão de Parecer Prévio Favorável com recomendações.





Fonte: Da Assessoria

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