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Quinta - 26 de Outubro de 2006 às 10:05

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As empresas interestaduais de transporte rodoviário estão obrigadas a destinar duas poltronas de graça para idosos que ganham até dois salários mínimos. Quando as duas cadeiras estiverem ocupadas, o passageiro com mais de 60 anos e renda nesse valor tem direito a desconto de, no mínimo, 50% no preço da passagem.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou ontem a resolução que define como as medidas, previstas no Estatuto do Idoso, devem ser cumpridas.

De acordo com a resolução, para viajar de graça o idoso precisa solicitar o bilhete no balcão da empresa pelo menos três horas antes do começo da viagem. No dia da viagem, ele deverá estar no terminal de embarque com meia hora de antecedência em relação à hora de partida, ou pode perder o benefício.

Para pagar metade do valor da passagem em trechos de até 500 quilômetros, o idoso precisa pedir o bilhete com seis horas de antecedência. Se a distância for maior, a antecedência é de 12 horas. Nos dois casos, o passageiro precisa apresentar documento de identidade e de comprovação da renda de até dois salários mínimos, como carteira de trabalho, contracheque ou carnê de contribuição à Previdência Social.

As empresas de ônibus que não cumprirem as normas serão autuadas e poderão pagar multa de R$ 2.700 por passageiro. Segundo o superintendente de serviços de transporte de passageiros da Agência, José Antônio Schmitt, os idosos que não conseguirem embarcar de graça ou com o desconto devem procurar posto de fiscalização da ANTT na rodoviária.





Fonte: Agência Brasil

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