Eucatur é condenada por extraviar bagagem de passageira
Em dezembro de 2002 a passageira foi à Foz do Iguaçu e lá comprou roupas para que pudesse revender. Na volta comprou as passagens pela União Cascavel e como tinha muitas bagagens, inclusive de mão, teve de pagar também uma taxa de excesso de volume. Quando chegou em Rondonópolis faltaram três volumes que continham 1.430 peças de roupas e um valor de aproximadamente R$16,5 mil.
Ao constatar que não encontrou as bagagens a empresa informou à passageira que iria ressarci-la em R$2 mil. A vendedora, que trabalha levando as mercadorias de porta em porta e muitas vezes recebe antecipadamente pelas compras, comprovou os valores gastos por meio de nota fiscal. Segundo o juiz, a empresa, concessionária de serviço público, deve responder pelos danos "porque não se ateve ao dever que lhe incumbia" que era de guardar os bens dos passageiros.
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