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Cidades/Geral
Quarta - 25 de Outubro de 2006 às 06:45

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As contas de 2005 da Prefeitura de Alta Floresta, relativas ao primeiro ano de gestão da prefeita Maria Izaura Dias Alonso, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão ordinária nesta teça-feira, 24/10.

De acordo com o conselheiro relator do processo, Ary Leite de Campos, de um total de 45 irregularidades constatadas inicialmente pela comissão de auditores, a defesa da prefeita conseguiu sanar 31 totalmente e sete parcialmente.

As sete irregularidades mantidas integralmente mesmo após a manifestação da defesa da gestora foram consideradas de natureza grave e acarretaram a emissão de Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas.

O Ministério Público junto ao TCE também opinou pela reprovação das contas e remessa de processos de licitação considerados irregulares ao Ministério Público da Comarca de Alta Floresta, para análise e eventuais ações.

Em manifestação oral, o procurador da prefeitura, Kleber Coutinho, afirmou que as falhas detectadas pela auditoria decorreram da grave crise institucional e administrativa enfrentada pela prefeita em seu primeiro ano de mandato. Segundo ele, os problemas foram acarretados principalmente por uma ação judicial movida pelo INSS em cobrança de débitos antigos da Prefeitura, resultando em uma dívida consolidada de cerca de R$ 11 milhões, com bloqueio de recursos federais para o município.

Durante a votação, os conselheiros Ubiratan Spinelli e Valter Albano reconheceram que houve uma melhora de gestão em relação às contas da administração anterior. Entretanto, como a atual gestora deixou de cumprir normas fundamentais da administração pública, ambos acompanharam o voto contrário do relator do processo.

Dentre as irregularidades que acarretaram a reprovação das contas, o relator destacou o desdobramento de procedimento licitatório, atraso na remessa de balancetes, veículos irregulares perante Departamento Estadual de Trânsito, veículos da Prefeitura em nome de terceiros, realização de despesas que não se enquadram nas atividades do Poder Público, despesas sem comprovação, além de protesto de diversos títulos da Prefeitura.

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Fonte: TCE/MT

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