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Nacional
Terça - 24 de Outubro de 2006 às 21:09

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A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização no valor de R$ 50 mil para Simone Correa de Mattos, vítima da explosão ocorrida no Osasco Plaza Shopping em junho de 1996.

A ação foi proposta em recurso contra decisão de 1ª instância favorável à Companhia Ultragaz S/A. Segundo a desembargadora relatora do processo, Ana Liarte, "não se pode atribuir à apelada (Ultragaz) a responsabilidade pela explosão que ocasionou os danos sofridos pela vítima".

A votação foi unânime. Além da relatora, participaram os desembargadores Silvério Ribeiro (presidente da seção e sem voto), César Santos Peixoto e Fernanda Gomes Camacho.





Fonte: Terra

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