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Polícia Brasil
Terça - 24 de Outubro de 2006 às 14:09

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu ontem o habeas corpus com pedido de liminar impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil em favor do advogado Mauro Márcio Dias Cunha, que foi preso durante a Operação Overlord. Ele foi indiciado pela prática do crime de coação no curso do processo e está preso desde o começo da operação. A decisão é do juiz substituto de 2º grau Círio Miotto, integrante da 3ª Câmara Criminal do TJ-MT.

Segundo o juiz, "A prisão preventiva teve por base as provas obtidas em investigações prévias (interceptações telefônicas), com efetiva autorização judicial, o que, ao menos em princípio, resguardam o decreto da prisão preventiva(...)".

A Operação Overlord, realizada pela Polícia Federal, teve início no dia seis de outubro, nos municípios de Rondonópolis, Primavera do Leste e Pontes e Lacerda. Durante a Operação, 120 policiais federais cumpriram 24 mandados de prisão e 27 de busca e apreensão. Um dos suspeitos foi preso em Campo Grande (MS). Os presos são acusados de envolvimento em esquema de corrupção ativa, passiva e associação ao tráfico de drogas. A polícia suspeita que essas pessoas, dentre elas delegados, agentes de polícia e advogados, tinham influência no Judiciário.

No dia 11 de outubro, o juiz Círio Miotto indeferiu o habeas corpus impetrado pela OAB/MT em favor de outros três advogados presos durante a Operação Overlord: Marco Antônio Chagas Ribeiro, João Batista Borges Júnior e Anatalício Vilamaior. Na semana passada, o magistrado também derrubou a liminar que concedeu um habeas corpus preventivo ao juiz aposentado Pedro Pereira Campos Filho, acusado de envolvimento no esquema.





Fonte: RMT-Online

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