Justiça indefere pedido de habeas corpus a advogado preso durante Operação Overlord
Segundo o juiz, "A prisão preventiva teve por base as provas obtidas em investigações prévias (interceptações telefônicas), com efetiva autorização judicial, o que, ao menos em princípio, resguardam o decreto da prisão preventiva(...)".
A Operação Overlord, realizada pela Polícia Federal, teve início no dia seis de outubro, nos municípios de Rondonópolis, Primavera do Leste e Pontes e Lacerda. Durante a Operação, 120 policiais federais cumpriram 24 mandados de prisão e 27 de busca e apreensão. Um dos suspeitos foi preso em Campo Grande (MS). Os presos são acusados de envolvimento em esquema de corrupção ativa, passiva e associação ao tráfico de drogas. A polícia suspeita que essas pessoas, dentre elas delegados, agentes de polícia e advogados, tinham influência no Judiciário.
No dia 11 de outubro, o juiz Círio Miotto indeferiu o habeas corpus impetrado pela OAB/MT em favor de outros três advogados presos durante a Operação Overlord: Marco Antônio Chagas Ribeiro, João Batista Borges Júnior e Anatalício Vilamaior. Na semana passada, o magistrado também derrubou a liminar que concedeu um habeas corpus preventivo ao juiz aposentado Pedro Pereira Campos Filho, acusado de envolvimento no esquema.
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