OAB em defesa das prerrogativas dos advogados
Contudo, os advogados militantes no Estado de Mato Grosso têm o direito de saber o desrespeito que nossos colegas sofreram no momento do cumprimento das prisões preventivas, tendo sido presos, algemados, colocados como presos comuns na Cadeia Pública da cidade de Rondonópolis/MT, sendo-lhes tolhido todos os seus direitos expostos na Lei 8.906/94.
Sequer os seus patronos devidamente constituídos com procuração juntada puderam ter acesso aos autos e ao decreto de prisão preventiva.
Tendo em vista as arbitrariedades sofridas por estes profissionais, a OAB/MT, subsecção de Rondonópolis, na pessoa do Dr. José Antônio Tadeu Guilhen, e a sua diretoria, juntamente com a OAB/MT seccional, na pessoa do presidente Francisco Anis Faiad, começaram uma árdua batalha em defesa das prerrogativas destes profissionais, ingressando com as medidas judiciais cabíveis.
Ingressaram com um Hábeas Corpus para a transferência dos mesmos para local mais condigno ou prisão domiciliar; um Hábeas Corpus liberatório, por entender que estes profissionais têm o direito de responder a ação penal em liberdade, pois possuem profissão definida, famílias, não possuem antecedentes criminais e todos eles têm domicílio na cidade de Rondonópolis/MT há vários anos, sendo pessoas conhecidas da comunidade, não preenchendo os requisitos legais do art. 312 do CPP para mantê-los segregados.
Além disso, a OAB/MT conseguiu a transferência dos mesmos para a sede da POLINTER na cidade de Cuiabá/MT, com instalações melhores do que o local onde os mesmos se encontravam. Mas, não satisfeita com isso, ainda ingressou com pedido de prisão domiciliar na 2ª Vara Criminal de Cuiabá (Juízo de Execuções Penais) em conjunto com os próprios profissionais que se encontram presos e em defesa dos mesmos.
Sou advogado militante na Comarca de Rondonópolis e foi na sede da POLINTER no dia 16/10/06 que tive o prazer de conhecer o Dr. Francisco Anis Faiad, que lá se encontrava atendendo as necessidades dos advogados segregados, reivindicando os seus direitos e mostrando a preocupação da entidade para com os mesmos e principalmente a aplicabilidade da Lei 8.906/94, que em seu art. 7º, V determina: “não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e na sua falta, em prisão domiciliar”.
Assim, pude verificar que a OAB/MT, na pessoa de seu presidente, está lutando não só pela defesa das prerrogativas daqueles profissionais, mas sim em defesa da própria classe, tendo em vista que só com a entidade forte, unida e com profissionais responsáveis e leais se consegue fazer com o que se cumpram as prerrogativas estabelecidas pelo Estatuto da OAB.
Portanto, levando-se em consideração a administração realizada pelo atual presidente, bem como este fato em concreto, em que qualquer um poderia se furtar de lutar pelos direitos destes profissionais, por causa da repercussão que o fato gerou, externo publicamente o meu apoio e do meu escritório na pessoa do Sr. Dr. Francisco Anis Faiad, bem como na sua chapa, tendo a certeza que se o mesmo for reeleito continuará lutando pela nossa classe e em defesa das nossas prerrogativas. Obrigado Dr. Faiad e OAB/MT por se mostrarem firmes, fortes e dignos para lutar pelos direitos da nossa classe.
(*) Ronaldo Bezerra dos Santos (OAB/MT 9.521-B) é advogado pós-graduado em Ciências Criminais e militante na Comarca de Rondonópolis/MT. E-mail: rbs.adv@hotmail.com
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