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Cidades/Geral
Segunda - 04 de Março de 2013 às 17:38

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acolheu parcialmente as alegações da defesa da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana que constam no pedido de rescisão. A decisão altera acórdão nque trata de falhas durante a gestão de 2010, sob a responsabilidade de Arnaldo Alves de Souza Neto que ainda deverá pagar multa de 300 UPF. O relator do processo foi o conselheiro Domingos Neto.

O acórdão diz respeito a representação interna por atraso e falta de informações enviadas por meio do sistema Aplic. De acordo com os documentos da defesa e o relatório técnico, ficou constatado que dos 1383 informes que não foram enviados, 154 se referem a atos praticados em exercícios anteriores à gestão de 2010. Como ainda restaram irregularidades por parte da gestão de Souza que também não enviou documentos para o TCE, a multa foi mantida. 

Outra alegação do gestor foi de que supostamente não foi citado, o que teria impossibilitado o exercício da ampla defesa. Mas, o relator apontou em seu voto que o gestor foi citado sim, via postal e tomou conhecimento das impropriedades. O relator ainda esclareceu que a defesa do gestor "confundiu ‘citação", que se refere ao chamamento inicial do interessado para tomar conhecimento da existência do processo, com ‘notificação", que se corresponde à comunicação das decisões".






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