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Polícia Brasil
Segunda - 23 de Outubro de 2006 às 05:09
Por: Patricia Neves

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A Delegacia Especializada em Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente (Deddica), instalada há menos de dois meses, investiga o primeiro caso de pedofilia virtual. Testemunhas já foram ouvidas e o suposto pedófilo, um homem de 20 anos, será indiciado pelos artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), o que pode lhe render até seis anos de prisão.

Os crimes de pedofilia são normalmente investigados pela Polícia Federal, mas como não se comprovou que houve o comércio de imagens, o trâmite criminal está sendo realizado pela Polícia Civil.

A delegada responsável pelo caso, Carla Patrícia Alves, conta que no computador em que ele trabalhava foram encontradas mais de 15 mil imagens de crianças em diversas situações, algumas vestidas, brincando, outras nuas, em posições ou insinuações pornográficas, em banheiras, e outras ainda fazendo sexo.

A descoberta do pedófilo foi feita pelo patrão dele durante o feriado de 15 de novembro de 2005. O proprietário da empresa, aproveitando a data e a movimentação tranquila do escritório, resolveu adiantar os serviços. Mas estranhou a demora para processamento de dados em uma dos computadores da empresa. Terminou por descobrir que uma das máquinas estava ligada desde o dia 14 fazendo downloads de imagens. Como o acesso à internet era restrito a determinados funcionários descobriu a quem pertencia a senha usada para baixar arquivos. Quando ele parou o download descobriu centenas de imagens de crianças.

No dia seguinte ele demitiu o funcionário, mas não o denunciou à polícia. Insatisfeito, o pedófilo procurou a Justiça do Trabalho para cobrar seus direitos. O empresário então entregou o material para o Ministério Público Estadual (MPE) e a Deddica.

Mato Grosso, só este ano, foi palco de duas apreensões de material pornográfico envolvendo crianças pela Polícia Federal, que tem a competência para atuar neste tipo de caso. Uma delas, no dia 18 de maio. A ação foi deflagrada na data em que se comemora o Dia Nacional de Combate à Exploração e Abuso Sexual Infantil.

Neste caso, o dono das imagens residia com familiares. Lá foi apreendida uma grande quantidade de material (CDs e CPUs) de conteúdo pedófilo e pornográfico, nacional e estrangeiro. Como não havia comprovação, de que ele necessariamente fizesse parte de um quadrilha internacional de pedofilia, não foi detido.

Em 22 de fevereiro, foram encontrados em uma residência de Cuiabá cerca de 60 disquetes e CDs, com imagens de crianças em situações vexatórias e cenas de sexo explícito, pela Polícia Federal, durante operação internacional de combate à pedofilia. A ação envolveu 30 países e 11 estados brasileiros. As investigações partiram de Madri. A polícia espanhola, similar à federal brasileira, informou à PF sobre a existência de computadores instalados no Brasil que estariam recebendo e enviando imagens a pedófilos do mundo inteiro. Neste caso, também não houve prisão.

Em Mato Grosso, segundo o delegado federal Erick Blatt, da Delegacia de Defesa Institucional, existem inquéritos instaurados sobre pedofilia virtual, mas ele avalia que o sigilo é fundamental nas investigações. Explicou que agentes utilizam o mesmo veículo, a internet para descobrir, endereços e os praticantes desse tipo de ação criminosa. "Precisamos estar muito bem embasados para pedir a quebra de sigilo na Justiça. Só uma notícia vaga não nos garante o acesso a um endereço". O endereço a que ele se refere é o Internet Protocol, o IP, por ele é possível descobrir de que país, cidade, horários e telefones usados para o acesso. Porém, existem casos em que os pedófilos utilizam um falso registro de IP. Ele explicou ainda que alguns casos são centralizados em Brasília por meio da Coordenação Geral de Defesa Institucional.

Tipificação - Os crimes cometidos por pedófilos hoje estão inseridos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). A Lei n.º 10.764 do dia 12 de novembro de 2003, alterou a redação do artigo 241 do ECA, explicitando o crime da pedofilia praticado através da internet. O texto cita que é "crime apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. A pena é de reclusão de dois a seis anos, e multa.





Fonte: Gazeta Digital

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