O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que determinou a um casal a perda da guarda dos filhos, por manter duas crianças, de 4 e 5 anos, em situação de abandono material e emocional. O pai trabalhava como agricultor e passava dias fora de casa, enquanto a mãe frequentava bares com os menores e utilizava o dinheiro recebido do programa Bolsa Família, do governo federal, para o consumo de bebidas alcoólicas, em vez de alimentos para as crianças. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil.
Segundo o Ministério Público, que ajuizou a ação, os réus não têm as mínimas condições de criar e educar os filhos. Eles expunham as crianças a situações vexatórias, fazendo com que ficassem horas no interior de bares e estabelecimentos similares. Na casa onde moravam, não havia condições mínimas de higiene — segundo consta no processo, os menores faziam suas necessidades fisiológicas nas paredes da residência.
Os pais foram incluídos em programa de atendimento do Conselho Tutelar e acompanhados por uma assistente social e uma psicóloga, mas sem sucesso. Durante o andamento do processo, o pai não foi localizado para o estudo social.
Condenados em primeira instância, os réus apelaram para o Tribunal de Justiça com as alegações de que estão recuperados do alcoolismo e atualmente possuem condições de prover o sustento dos filhos, pois agora trabalham. De acordo com o desembargador Victor Ferreira, relator da decisão, o menores vivem em situação de negligência. Ele apontou que, ao ser questionada em audiência, a mãe não soube dizer sequer a data de nascimento dos filhos
“O pai não possui lugar fixo para morar, pois trabalha na roça e fica, segundo suas palavras, "no mato". A mãe, por sua vez, morava atrás do bar que, segundo as informações colhidas no processo, é ponto de prostituição; não apresentam condições econômicas, tampouco estrutura psicológica para cuidar dos filhos”, asseverou Ferreira. Os menores foram encaminhados a uma casa de acolhimento; posteriormente, serão colocados em nova família por meio de adoção. A votação foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
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