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Decreto do governo Lula quer garantir passagem gratuita de idosos
BRASÍLIA - A dez dias das eleições, o governo publicou um novo decreto para tentar emplacar a concessão de benefícios a idosos de baixa renda na venda de passagens de ônibus interestaduais.
O benefício vem sendo contestado na Justiça há cerca de dois anos pelas empresas de ônibus, que queriam saber de onde sairia o dinheiro para colocar em prática as passagens gratuitas ou com desconto.
O decreto estabelece que terão direito ao benefício pessoas com 60 anos ou mais e que tenham um rendimento mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. Para esse público, as operadoras interestaduais de ônibus, trens ou embarcações de passageiros têm de reservar dois assentos gratuitos.
Para usufruir desse direito, o idoso precisa solicitar a passagem gratuita nos pontos de venda das empresas com pelo menos três horas de antecedência. Para os demais assentos, o idoso têm direito a um desconto de 50%, desde que também solicitem a passagem com antecedência.
No caso de percursos de até 500 quilômetros, a passagem deve ser solicitada com, no máximo, seis horas de antecedência. Para os trechos superiores a 500 quilômetros, o bilhete precisa ser comprado com no máximo 12 horas de antecedência.
Discussão na Justiça O decreto publicado nesta quinta-feira abre espaço para que este custo seja repassado para as tarifas dos demais usuários. Há dois anos, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (Abrati) conseguiu uma liminar na Justiça (mantida pelo Superior Tribunal de Justiça e ainda em vigor) que permite que seus associados deixem de cumprir o termo do Estatuto do Idoso que estabelece as passagens diferenciadas.
Quando decidiu manter a liminar, em setembro de 2004, o então presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, sustentou que um dos principais problemas da regulamentação desse benefício é que não havia nenhuma previsão sobre como as transportadoras seriam ressarcidas pelos benefícios que concederiam aos idosos.
O decreto publicado nesta quinta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as concessionárias de transportes rodoviários deverão "adotar as providências" para atender ao artigo 35 da lei 9.074 de 1995.
O artigo prevê, justamente, que "a estipulação de novos benefícios tarifários pelo poder concedente, fica condicionada à previsão, em lei, da origem dos recursos ou da simultânea revisão da estrutura tarifária do concessionário ou permissionário, de forma a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato".
Na prática, isso significa que o governo buscará uma forma de compensar as empresas por eventuais prejuízos que elas venham a ter com a venda de passagens mais baratas para os idosos, podendo, inclusive, repassar esse custo à tarifa cobrada dos demais usuários.
O jurista Luís Roberto Barroso, especialista em direito público, disse ao Estado de S. Paulo que, em uma primeira análise, o novo decreto supera o problema que gerou a liminar, mas só poderá vigorar depois que for regulamentado, pela ANTT, como será feito o ressarcimento das empresas.
Fontes do governo confirmaram que, na prática, o decreto não entrará em vigor imediatamente, mas somente depois que for concluída a regulamentação.
O benefício vem sendo contestado na Justiça há cerca de dois anos pelas empresas de ônibus, que queriam saber de onde sairia o dinheiro para colocar em prática as passagens gratuitas ou com desconto.
O decreto estabelece que terão direito ao benefício pessoas com 60 anos ou mais e que tenham um rendimento mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. Para esse público, as operadoras interestaduais de ônibus, trens ou embarcações de passageiros têm de reservar dois assentos gratuitos.
Para usufruir desse direito, o idoso precisa solicitar a passagem gratuita nos pontos de venda das empresas com pelo menos três horas de antecedência. Para os demais assentos, o idoso têm direito a um desconto de 50%, desde que também solicitem a passagem com antecedência.
No caso de percursos de até 500 quilômetros, a passagem deve ser solicitada com, no máximo, seis horas de antecedência. Para os trechos superiores a 500 quilômetros, o bilhete precisa ser comprado com no máximo 12 horas de antecedência.
Discussão na Justiça O decreto publicado nesta quinta-feira abre espaço para que este custo seja repassado para as tarifas dos demais usuários. Há dois anos, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (Abrati) conseguiu uma liminar na Justiça (mantida pelo Superior Tribunal de Justiça e ainda em vigor) que permite que seus associados deixem de cumprir o termo do Estatuto do Idoso que estabelece as passagens diferenciadas.
Quando decidiu manter a liminar, em setembro de 2004, o então presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, sustentou que um dos principais problemas da regulamentação desse benefício é que não havia nenhuma previsão sobre como as transportadoras seriam ressarcidas pelos benefícios que concederiam aos idosos.
O decreto publicado nesta quinta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as concessionárias de transportes rodoviários deverão "adotar as providências" para atender ao artigo 35 da lei 9.074 de 1995.
O artigo prevê, justamente, que "a estipulação de novos benefícios tarifários pelo poder concedente, fica condicionada à previsão, em lei, da origem dos recursos ou da simultânea revisão da estrutura tarifária do concessionário ou permissionário, de forma a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato".
Na prática, isso significa que o governo buscará uma forma de compensar as empresas por eventuais prejuízos que elas venham a ter com a venda de passagens mais baratas para os idosos, podendo, inclusive, repassar esse custo à tarifa cobrada dos demais usuários.
O jurista Luís Roberto Barroso, especialista em direito público, disse ao Estado de S. Paulo que, em uma primeira análise, o novo decreto supera o problema que gerou a liminar, mas só poderá vigorar depois que for regulamentado, pela ANTT, como será feito o ressarcimento das empresas.
Fontes do governo confirmaram que, na prática, o decreto não entrará em vigor imediatamente, mas somente depois que for concluída a regulamentação.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/267223/visualizar/
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