Repórter News - reporternews.com.br
Internacional
Quinta - 19 de Outubro de 2006 às 08:35

    Imprimir


O prefeito de Londres, Ken Livingstone, não violou o código de conduta da Prefeitura ao comparar um jornalista judeu a um guarda de um campo de concentração nazista na saída de uma festa, disse hoje o Superior Tribunal de Londres.

O juiz apoiou o recurso apresentando pelo político contra uma decisão tomada em fevereiro pelo Comitê de Normas de Conduta da Inglaterra, que o acusou de ter violado o código municipal e manchado a reputação da Prefeitura.

O titular do Superior Tribunal de Londres disse hoje que a decisão judicial do Comitê, que suspendeu Livingstone por quatro semanas - punição também revogada -, foi inadequada.

Na opinião do juiz, os comentários contra um repórter do "Evening Standard" feitos por Livingstone quando saía de uma festa, e, portanto, estava "fora de serviço", foram "inutilmente ofensivos e indefensáveis", de modo que o prefeito deveria ter pedido desculpas.

No entanto, suas afirmações não violaram nenhum código ético, posto que, numa sociedade democrática, todo indivíduo tem o direito de expressar-se com liberdade "e com toda contundência que achar conveniente", disse o juiz.

"Embora algumas pessoas se surpreendam, a liberdade de expressão, às vezes, se estende ao insulto", destacou.

O titular do Superior Tribunal de Londres também explicou que, embora o Comitê possa ter entendido que o prefeito manchou sua própria reputação ao proferir esse insulto, não prejudicou a reputação da Prefeitura.

O Comitê, disse o juiz, não distinguiu adequadamente "o homem do escritório municipal".

A decisão representa uma grande vitória para Livingstone, já que o juiz não só aceitou seu recurso, como achou improcedente o julgamento do Comitê de Normas e, em outra audiência, anulou a suspensão por quatro semanas que lhe tinha sido imposta.

O carismático mas polêmico prefeito tinha dito que se perdesse este recurso iria à falência, já que teria que arcar com cerca de 250.000 libras (375.000 euros) referentes aos custos legais do processo.





Fonte: EFE

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/267466/visualizar/