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Nacional
Quinta - 19 de Outubro de 2006 às 08:31

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A representação pedida pela coligação Salve Santa Catarina, de Espiridião Amin (PP), contra o candidato Luiz Henrique da Silveira (PMDB) foi julgada improcedente pelos juizes do TRE-SC. O pedido feito pela coligação de Amin solicitava a aplicação de multa pela utilização de pesquisa sem registro prévio das informações junto ao TRE.

No parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o procurador Cláudio Fontella entende que o trecho da propaganda de LHS onde constava o texto: "Nós vencemos no primeiro turno por 528 ml votos e as pesquisas que temos indicam que, hoje, se a eleição fosse hoje, nós ganharíamos por 800 mil votos, então nós confiamos numa grande vitória", não se refere à divulgação de pesquisa eleitoral por não conter gráficos, percentuais e demais dados constantes nessa modalidade de consulta de intenção de voto.





Fonte: Terra

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