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Quinta - 19 de Outubro de 2006 às 05:51

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Pessoas acima de 60 anos poderão voltar a viajar de graça em ônibus interestaduais, trens e barcos, depois de assinado ontem o decreto regulamentando o direito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Para viajar de graça ou com desconto, entretanto, o idoso deve ter uma renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 700). A comprovação dessa renda pode ser feita com a carteira de trabalho ou o holerite (no caso de idosos que ainda trabalham), com comprovantes emitidos pelo Ministério da Previdência (no caso daqueles que têm aposentadoria ou pensão do INSS) e por meio de um certificado do conselho de assistência social de seu município (no caso de pessoas sem renda).

O benefício, previsto no Estatuto do Idoso, já havia sido regulamentado por Lula, mas estava embargado por liminar concedida pela Justiça às empresas de ônibus. Por esse motivo, o governo decidiu editar um novo decreto que atendeu parcialmente reivindicação das empresas e colocou limites para que os idosos viajem de graça.

Segundo o decreto assinado ontem, cada ônibus poderá transportar apenas dois idosos de graça - restrição que já estava prevista no decreto anterior.




Fonte: Diário de Cuiabá

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