Dez veículos e 5 contêineres são guinchados no 1º dia de fiscalização
No primeiro de fiscalização aos veículos estacionados irregularmente, a Secretária de Trânsito e Transporte Urbanos de Cuiabá contabilizou dez veículos guinchados, sendo oitos carros, duas motos e cincos contêineres. A medida atende ao Código de Transito Brasileiro e ação do Ministério Público Estadual. Esses balanço foi contabilizado somente nesta sexta-feira (1).
Segundo o prefeito Mauro Mendes, a lei será efetivada para todos, se referindo aos contêineres da empresa responsável pela coleta de lixo, Ecopav, que foram guinchados por estarem localizados na Praça Alencastro, em local proibidos.
“A prefeitura tem que começar dando o exemplo. Não adianta cobrar o cidadão e o próprio poder público não cumprir a lei. Os contêineres foram retirados, mas já estamos estudando outro local para que os lojistas do calçadão depositem o lixo”, afirmou o prefeito.
Os valores das multas por estacionamento irregular podem varias de leve de R$ 54, média R$ 84 ou grave R$ 127. “A fiscalização vai atuar em toda a cidade. É nossa responsabilidade executar medidas, tanto de conscientização, quanto para penalização daqueles que forem flagrados agindo irregularmente”, conclui o secretário municipal de Trânsito e Transportes, Antenor Figueiredo.
Cada veiculo que for apreendido será encaminhado para o pátio de vistoria da Secretaria, localizado na Rua 13 de Junho, nº 1289 e para poder retira-lo, no caso de pessoas físicas, o proprietário deverá preencher um formulário de requerimento de autorização para liberação do veiculo, e anexar copias dos documentos pessoais, como RG e CPF, comprovante de residência, documentos do veiculo e comprovante de pagamento de taxas e despesas com remoção e diária do carro no pátio.
Já com pessoas jurídicas precisam da cópia do contrato social ou certidão cadastral do Ministério da Fazenda, RG e CPF do responsável, comprovante de residência, documentos do veículo, alvará de funcionamento da empresa concedido pela Prefeitura e comprovante de pagamento de taxas e despesas com remoção e estada.
Para ambos dos casos, constatada a conformidade dos documentos, a SMTU emitirá o alvará de autorização para que o veículo seja retirado. Os locais onde há proibição de estacionamento, conforme o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, são: calçadas, a menos de cinco metros de uma esquina, ponto de ônibus, sobre canteiros centrais e em vagas para idosos e deficientes. Com inforamção da Secom
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