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Cidades/Geral
Quarta - 18 de Outubro de 2006 às 01:15
Por: Andréia Fontes

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O governo do Estado estima que 19% da população ainda não possui o registro de nascimento, documento indispensável para o acesso a qualquer serviço, inclusive à rede pública de saúde e educação. São mato-grossenses que oficialmente não existem. Buscando reduzir este índice, o Estado promove sábado mais uma mobilização, como incentivo para que a população regularize a situação de seus filhos e até mesmo dos maiores de 12 anos que ainda não possuem o documento de identificação.

A meta, segundo o superintendente de Promoção à Cidadania da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania (Setec), Carlos Roberto Viana, é atingir o índice de 5% sem registro, considerado ideal por organizações internacionais, a longo prazo.

Devido a algumas dificuldades, como a presença de estrangeiros no Estado, que por não estarem em situação regular não podem registrar seus filhos, Carlos Roberto afirma que não é possível, ainda, prever quando o índice será atingido. Segundo ele, entre as regiões mais complicadas está o município de Vila Bela da Santíssima Trindade. Lá, o Estado estima que mais de 70% da população não possua o registro de nascimento.

Apesar da dificuldade, o superintendente comemora os resultados das campanhas pelo registro, realizadas desde outubro de 2003.

Já foram emitidos, nas mobilizações destes três anos, 12.550 certidões de nascimento. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2001, 41,1% da população mato-grossense não possuía o registro de nascimento, enquanto a média nacional era de 31%. Em 2004, o IBGE já apontou a redução para 19,6% no Estado, ainda acima da média nacional, que caiu para 16,4%.

São casos como o de Suzana de Oliveira, 34. Ela tem cinco filhos e nenhum possui a certidão de nascimento. Sílvia, 15, Lucas, 12, Douglas, 8, Débora, 7, e Vitor, 6, não estudam. São cinco mato-grossenses que estão fora das estatísticas.

Totalmente gratuito, o documento poderá ser feito neste sábado em todos os municípios de Mato Grosso. Todo cidadão tem direito ao documento. A mobilização será realizada das 8h às 17h, nos cartórios.

Em Cuiabá, o serviço será disponibilizado nos cartórios do 3º Ofício (Rua Cândido Mariano, ao lado da prefeitura) e no cartório Xavier de Matos (na região do Coxipó, na Avenida Fernando Corrêa, próximo ao trevo para Santo Antônio do Leverger). Na Central de Atendimento, na sede da antiga Prosol, a Defensoria Pública do Estado estará de plantão para os encaminhamentos jurídicos necessários nos casos de registro de adultos e crianças acima de 12 anos. Em Várzea Grande, quatro cartórios vão atender a demanda: nos bairros Cristo Rei e Capão Grande, o 2º Ofício (no centro da cidade) e um no distrito de Bom Sucesso.

O superintendente de Promoção à Cidadania alerta aos pais que quanto antes registrarem seus filhos, mais facilidade terão no procedimento. Após os 12 anos, é necessária uma autorização judicial para que o documento seja emitido, precisando, desta forma, passar por um procedimento jurídico. "Sem registro você não tem nada", acrescenta Carlos Roberto.

Fique atento - A certidão de nascimento é o primeiro documento de identificação, sem o qual nenhum outro poderá ser feito, como CPF, título de eleitor e identidade. A certidão deve ser feita logo após o nascimento da criança, como forma de garantir todos os direitos. Para a emissão do documento é necessário que um dos pais compareça a qualquer cartório. No caso de pais casados é necessário o RG original do declarante (pai ou mãe); Declaração de Nascido Vivo (DNV) e certidão de casamento.

Os pais não casados poderão comparecer juntos no cartório ou poderá comparecer somente o pai para declarar o nascimento, apresentando a carteira de identidade do pai e da mãe e a DNV. Quando o pai não quiser dar o seu nome à criança, a mãe poderá fazer o registro sozinha.

Os pais menores de idade somente podem registrar seus filhos acompanhados pelos avós da criança ou um responsável maior de 21 anos. Nestes casos é necessário que o acompanhante leve seu documento de identificação para que registre a criança com os pais. Os demais documentos necessários seguem as mesmas orientações para pais casados e não casados descritas acima.

No caso de crianças nascidas em casa, a DNV, que é fornecida pelo hospital, deve ser substituída por duas testemunhas que possam confirmar a gravidez da mãe.




Fonte: A Gazeta

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