Repórter News - reporternews.com.br
Ibama é culpado pela morte de pai e filho em SC
O Tribunal Regional Federal (TRF) manteve na última semana a condenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais a uma mulher, cujos marido e filho morreram depois de atingidos pela queda de uma árvore no parque ecológico do Córrego Grande, em Florianópolis, Santa Catarina.
A mulher ingressou, em agosto de 2000, com uma ação na Justiça Federal catarinense. De acordo com o processo, o fato aconteceu em 24 de setembro de 1999. O pai, professor universitário com 36 anos de idade, e o filho de 3 anos visitavam o parque, onde se realizava uma apresentação do Boi-de-Mamão, festa do folclore de Florianópolis. Ele corria com a criança nos braços, quando um eucalipto, por causa de um vendaval, caiu em cima deles.
O Instituto Nacional de Meteorologia registrou que, naquele dia, ocorreram na capital catarinense ventos de até 111,2 km/h. Além disso, a árvore quebrou exatamente no local onde se verificou uma infestação por cupins.
Após a 4ª Vara Federal de Florianópolis ter proferido a sentença determinando o pagamento de indenização, o Ibama recorreu ao TRF. Para o instituto, a queda ocorreu por causa de um fenômeno da natureza, de ocorrência rara e forte o suficiente para causar a queda de árvores.
Para o relator do processo no tribunal, desembargador federal Edgar Lippmann Júnior, ficou caracterizada a culpa do Ibama, pois o problema deveria ter sido detectado antes de permitir o acesso ao parque ou, pelo menos, em casos de ventanias como a que ocorreu, que houvesse um sistema de alarme para deslocar os visitantes para um lugar seguro.
O Ibama foi condenado ainda ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente à metade dos rendimentos do marido em setembro de 1999, desde a data da morte até o trânsito em julgado da decisão. Depois dessa data, o Ibama deverá pagar mensalmente à viúva metade do salário do marido em setembro de 1999, até setembro de 2023, quando o marido completaria 65 anos, expectativa de vida média do brasileiro, segundo a jurisprudência.
A mulher ingressou, em agosto de 2000, com uma ação na Justiça Federal catarinense. De acordo com o processo, o fato aconteceu em 24 de setembro de 1999. O pai, professor universitário com 36 anos de idade, e o filho de 3 anos visitavam o parque, onde se realizava uma apresentação do Boi-de-Mamão, festa do folclore de Florianópolis. Ele corria com a criança nos braços, quando um eucalipto, por causa de um vendaval, caiu em cima deles.
O Instituto Nacional de Meteorologia registrou que, naquele dia, ocorreram na capital catarinense ventos de até 111,2 km/h. Além disso, a árvore quebrou exatamente no local onde se verificou uma infestação por cupins.
Após a 4ª Vara Federal de Florianópolis ter proferido a sentença determinando o pagamento de indenização, o Ibama recorreu ao TRF. Para o instituto, a queda ocorreu por causa de um fenômeno da natureza, de ocorrência rara e forte o suficiente para causar a queda de árvores.
Para o relator do processo no tribunal, desembargador federal Edgar Lippmann Júnior, ficou caracterizada a culpa do Ibama, pois o problema deveria ter sido detectado antes de permitir o acesso ao parque ou, pelo menos, em casos de ventanias como a que ocorreu, que houvesse um sistema de alarme para deslocar os visitantes para um lugar seguro.
O Ibama foi condenado ainda ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente à metade dos rendimentos do marido em setembro de 1999, desde a data da morte até o trânsito em julgado da decisão. Depois dessa data, o Ibama deverá pagar mensalmente à viúva metade do salário do marido em setembro de 1999, até setembro de 2023, quando o marido completaria 65 anos, expectativa de vida média do brasileiro, segundo a jurisprudência.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/267924/visualizar/
Comentários