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Previdência suspende mais 65 mil aposentadorias
O Ministério da Previdência publicou hoje mais uma lista de pessoas que tiveram seus benefícios suspensos por não terem realizado o recadastramento. A lista inclui 65,3 mil nomes e está disponível para consulta no site da Previdência.
Esse é o sétimo edital de suspensão publicado desde o início do recadastramento, há um ano. Nessa lista, foram incluídos detentores de benefícios cujo número termina em 3 e que desde março têm sido informados da necessidade de realizar o recadastramento toda vez que sacam o dinheiro nos bancos.
Os beneficiários que deixaram de fazer o recadastramento no prazo são comunicados pela Previdência ou por carta ou por editais. Os que, ainda assim, deixarem de atualizar os dados cadastrais terão o pagamento suspenso.
Os segurados só receberão o pagamento de outubro, depositado nos cinco primeiros dias úteis de novembro, depois que fizerem o censo na agência do banco pagador do benefício.
Aqueles que não fizeram o recadastramento por falta de informação ainda poderão fazer o recadastramento e desbloquear o benefício sem qualquer prejuízo. O objetivo da Previdência com o censo é identificar benefícios fraudulentos e cancelá-los.
O recadastramento e o desbloqueio dos benefícios só pode ser feito na agência em que o segurado tem a conta em que recebe o dinheiro, e não nas agências da Previdência.
O censo começou em outubro de 2005. Para a primeira etapa, foram selecionados 2,4 milhões de benefícios considerados pelo INSS como mais vulneráveis a eventuais fraudes por conterem informações incompletas. Para a segunda etapa foram chamados 14,7 milhões de beneficiários.
Os documentos obrigatórios para fazer o censo são o CPF e um documento de identificação, que pode ser RG, passaporte ou carteira de motorista, entre outros. O INSS recomenda também que o beneficiário apresente um comprovante de residência e o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador).
Esse é o sétimo edital de suspensão publicado desde o início do recadastramento, há um ano. Nessa lista, foram incluídos detentores de benefícios cujo número termina em 3 e que desde março têm sido informados da necessidade de realizar o recadastramento toda vez que sacam o dinheiro nos bancos.
Os beneficiários que deixaram de fazer o recadastramento no prazo são comunicados pela Previdência ou por carta ou por editais. Os que, ainda assim, deixarem de atualizar os dados cadastrais terão o pagamento suspenso.
Os segurados só receberão o pagamento de outubro, depositado nos cinco primeiros dias úteis de novembro, depois que fizerem o censo na agência do banco pagador do benefício.
Aqueles que não fizeram o recadastramento por falta de informação ainda poderão fazer o recadastramento e desbloquear o benefício sem qualquer prejuízo. O objetivo da Previdência com o censo é identificar benefícios fraudulentos e cancelá-los.
O recadastramento e o desbloqueio dos benefícios só pode ser feito na agência em que o segurado tem a conta em que recebe o dinheiro, e não nas agências da Previdência.
O censo começou em outubro de 2005. Para a primeira etapa, foram selecionados 2,4 milhões de benefícios considerados pelo INSS como mais vulneráveis a eventuais fraudes por conterem informações incompletas. Para a segunda etapa foram chamados 14,7 milhões de beneficiários.
Os documentos obrigatórios para fazer o censo são o CPF e um documento de identificação, que pode ser RG, passaporte ou carteira de motorista, entre outros. O INSS recomenda também que o beneficiário apresente um comprovante de residência e o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador).
Fonte:
24HorasNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/267944/visualizar/
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