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Cidades/Geral
Segunda - 16 de Outubro de 2006 às 05:49

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Os casos de indenização em Mato Grosso, por abuso dos policiais, são muitos. O procurador-geral do Estado, João Virgílio Gomes Sobrinho, ressalta que as indenizações não são geradas só por mortes, mas também por lesões e prisões indevidas, como a de homônimos (pessoas de mesmo nome). Entretanto, o Estado não tem um balanço de quanto deve por crimes praticados por seus policiais.

Afirmando que o enfoque da reportagem lhe chamou a atenção para a necessidade de separar os precatórios de forma mais específica, uma vez que hoje são catalogados apenas em duas categorias (alimentar e comum), João Virgílio também alerta que alguns podem estar classificados de forma errônea. Ele afirma que os precatórios de indenizações são todos de natureza comum, mas no Tribunal de Justiça alguns estão na lista dos precatórios de natureza alimentar.

Em relação a demora que as famílias precisam enfrentar para receber o que lhes é de direito, o procurador afirma que ainda não existe uma legislação que permita que o pagamento destas indenizações seja feito de outra forma a não ser pelos precatórios e que o Estado precisaria de um novo modelo de pagamento.

"Quero crer que o Supremo Tribunal Federal vai criar uma legislação específica para isso", destaca João Virgílio, acrescentando que, se criada referida legislação, o Estado vai precisar criar uma estrutura para o pagamento.

Virgílio afirma ainda que a mobilização para a criação desta legislação já é grande no país, principalmente por organizações de Direitos Humanos. "Vai ocorrer mais ou menos o que foi na Lei de Anistia", referindo-se aos direitos adquiridos pelos anistiados, quando a União reconheceu sua omissão e culpa. (AF)




Fonte: A Gazeta

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