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Nacional
Segunda - 16 de Outubro de 2006 às 00:28

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O Partido Verde (PV) estuda, por meio de sua Secretaria Nacional de Assuntos Jurídicos, ingressar com ação judicial junto ao Tribunal Internacional de Haya contra a chamada "claúsula de barreira", que limita a atuação parlamentar, o uso de recursos do fundo partidário e a propaganda eleitoral gratuita de legendas que não atingirem 5% do total de votos válidos (excluídos brancos e nulos) para deputado federal no País, sendo 2% em pelo menos nove Estados.

O PV alega ter cumprido parcialmente às disposicoes, ao obter nas eleições de 1º de outubro o percentual de 3,6% dos votos nacionais e atingir - em nove Estados - o percentual de 2% estabelecido pela lei.

Ainda no entendimento da legenda, há incompatibilidade de princípios programáticos que impediriam o PV de unir a outros partidos, de forma a obter o quociente previsto pela lei e garantir a plenitude dos benefícios partidários.

A possibilidade de recorrer ao Tribunal de Haya seria fundamentada, acredita o PV, pelos preceitos estabelecidos pela Estatuto da Corte Internacional de Justiça, que extenderiam sua área de atuação a todos os litígios que envolvam partes signatárias e assuntos previstos na Carta das Nações Unidas. Desta forma, a Corte Internacional poderia intervir na política nacional para impedir que um partido signatário e representante de seus preceitos deixasse de ter seus direitos políticos assegurados.

Teoricamente, o PV seria um dos defensores no Brasil do conteúdo programático previsto pela Carta das Nações Unidas: inserção de propostas relacionadas à convivencia do homem com o meio ambiente em planos de governo; conscientização dos direitos do cidadão e fortalecimento da democracia; garantia de participação feminina na política; luta contra a corrupção e não envolvimento em qualquer ação corrupta em qualquer um dos níveis institucionais privados ou de administração pública.

A decisão final sobre quais partidos serão atingidos pela cláusula de barreira ainda está sendo avaliada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A cláusula de barreira A Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), previu a entrada em vigor da cláusula de barreira a partir das eleições de 2006. Com o dispositivo, a participação e exercício do poder parlamentar plenos ficam atrelados à obtenção do percentual de 5% dos votos válidos para deputado federal - em pelo menos nove Estados esse índice tem que superar 2%.

A lei previa um regime de transição para as eleições de 1998 e 2002, mas as regras não chegaram a ser aplicadas em razão da interpretação dada ao seu texto pelo Supremo Tribunal Federal, em 2002. Existem outros doze partidos com registro na Justiça Eleitoral que, hoje, não possuem representação no Congresso.




Fonte: Terra

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